

“Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono. Na prática configura simplesmente: roubo!”
Esse trecho acima, que explica o artigo 168 do Código Penal Brasileiro, faz parte de uma matéria publicada pelo RGBAHIA em novembro de 2018, já foi fruto de denúncias feitas na Câmara de Vereadores de que a Prefeitura estava descontando dos salários dos servidores as parcelas de empréstimos consignados junto as instituições financeiras Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e não estava repassando aos bancos. http://revistageralbahia.com.br/2018/11/06/se-camara-agir-prefeito-de-macarani/









