A
Justiça determinou o bloqueio de bens em até R$ 585.111,52 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e
onze reais e cinquenta e dois centavos), da ex-prefeita de Maiquinique, Maria Aparecida Lacerda Campos –
Minininha, em uma ação por
improbidade administrativa que apura desvios de dinheiro da prefeitura,
enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Justiça determinou o bloqueio de bens em até R$ 585.111,52 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e
onze reais e cinquenta e dois centavos), da ex-prefeita de Maiquinique, Maria Aparecida Lacerda Campos –
Minininha, em uma ação por
improbidade administrativa que apura desvios de dinheiro da prefeitura,
enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
A decisão é da juíza titular da comarca de Macarani-BA, Giselle De Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, e foi publicada na
última sexta-feira, 11/05/2018, no diário
oficial da Justiça da Bahia, e de acordo a decisão, “Há sim indícios robustos da pratica de ato de improbidade administrativa
com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.”
última sexta-feira, 11/05/2018, no diário
oficial da Justiça da Bahia, e de acordo a decisão, “Há sim indícios robustos da pratica de ato de improbidade administrativa
com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.”
(…) No caso concreto, há indícios robustos
do ato de improbidade administrativa ter sido praticado pela ex-Gestora. A alegação de que o 13º
salário não foi pago porque o Município
de Maiquinique teve suas contas bloqueadas, não procede. Esta
magistrada fez o primeiro bloqueio, de 60% dos valores, no final da gestão da
ré, quando a administração do município estava um caos, para possibilitar o
pagamento dos salários dos meses de outubro e salvo engano novembro. Após,
todas as contas do Município foram desbloqueadas. Como a ex-prefeita não cumprisse a ordem judicial, em dia 28.12.2016 o juiz Substituto bloqueou
100% das contas do Município de Maiquinique. Por certo em 28.12.2016, o 13º salário já deveria ter sido pago.
do ato de improbidade administrativa ter sido praticado pela ex-Gestora. A alegação de que o 13º
salário não foi pago porque o Município
de Maiquinique teve suas contas bloqueadas, não procede. Esta
magistrada fez o primeiro bloqueio, de 60% dos valores, no final da gestão da
ré, quando a administração do município estava um caos, para possibilitar o
pagamento dos salários dos meses de outubro e salvo engano novembro. Após,
todas as contas do Município foram desbloqueadas. Como a ex-prefeita não cumprisse a ordem judicial, em dia 28.12.2016 o juiz Substituto bloqueou
100% das contas do Município de Maiquinique. Por certo em 28.12.2016, o 13º salário já deveria ter sido pago.
[…]
Cumpre
esclarecer que o saldo que permanecer nas contas de R$ 1.292,325,14 (Um milhão,
duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e quatorze
centavos) é menos da metade dos repasses que o Município de Maiquinique
recebeu. Tanto que na Ação Popular proposta foi decretado a quebra do sigilo
bancário da ex-Prefeita.
Cumpre
esclarecer que o saldo que permanecer nas contas de R$ 1.292,325,14 (Um milhão,
duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e quatorze
centavos) é menos da metade dos repasses que o Município de Maiquinique
recebeu. Tanto que na Ação Popular proposta foi decretado a quebra do sigilo
bancário da ex-Prefeita.
(…)
Isso posto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens da
ex-Prefeita, MARIA APARECIDA LACERDA CAMPOS, o quanto bastem para acautelar e
garantir eventual ressarcimento ao erário, no montante específico de R$
585.111,52 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais e cinquenta e
dois centavos).
Isso posto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens da
ex-Prefeita, MARIA APARECIDA LACERDA CAMPOS, o quanto bastem para acautelar e
garantir eventual ressarcimento ao erário, no montante específico de R$
585.111,52 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais e cinquenta e
dois centavos).
Cabe recurso.
Todo
o teor do processo e decisão da Dra.
Giselle De Fátima Cunha Guimarães Ribeiro pode ser conferido acessando
o site:http://www.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=2138&tmp.diario.cd_caderno=4&tmp.diario.cd_secao=1117&tmp.diario.dt_inicio=27/04/2018&tmp.diario.dt_fim=11/05/2018&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave=Maiquinique
o teor do processo e decisão da Dra.
Giselle De Fátima Cunha Guimarães Ribeiro pode ser conferido acessando
o site:http://www.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=2138&tmp.diario.cd_caderno=4&tmp.diario.cd_secao=1117&tmp.diario.dt_inicio=27/04/2018&tmp.diario.dt_fim=11/05/2018&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave=Maiquinique