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GERAL BAHIA

PORROGADO – Prefeito prorroga fechamento do comércio e proibição de veículos de fora da cidade por mais 07 e 15 dias. Feira livre está liberada.

O Prefeito Miller Ferraz, decidiu prorrogar por mais 15 dias o fechamento parcial do comércio de Macarani, determinando que as normas do último decreto que se encerravam dia 30 de junho continuem valendo por mais 15 dias, ou seja: até 15 de julho. A exceção é a feira livre que volta a funcionar normalmente a partir desta sexta-feira.

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, no âmbito do Município de Macarani, durante o período compreendido entre os dias 01/07/2020 a 15/07/2020.

  • 1º. Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:

I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;

II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.

V – distribuidores de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – tratamento e abastecimento de água;

IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;

X – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XI – serviços funerários;

XII – bancos e casa lotérica;

XIII – postos de combustível e

XIV – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

As medidas que proíbem a circulação permanência de proprietários e veículos de fora da cidade foram também prorrogadas para até 07 de julho.

Art. 2º. Fica proibida a entrada de comerciantes ambulantes na cidade, vindos de outras localidades, ressalvada a hipótese de entrada de mercadorias que se destinarem ao abastecimento do comércio local, sendo que os veículos de transporte dessas mercadorias deverão se identificar na barreira sanitária instalada na entrada da cidade (rodovia Macarani-Itapetinga) e apresentar a respectiva nota fiscal.

Art. 3º. Fica proibida a entrada de veículos na cidade, ressalvada a hipótese de pessoas moradoras da cidade e de pessoas que estejam a trabalho, se deslocando para o estado de Minas Gerais ou para os municípios de Ribeirão do Largo e Encruzilhada, desde que devidamente comprovado.

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