Muitos
internautas chamaram a atenção do RGBAHIA, para um fato intrigante: segundo eles, moradores do Bairro Sobral Bentes: antes de
paralisar totalmente a construção da quadra poliesportiva, foi visto um certo
Secretário acompanhado de outras pessoas pintando as placas de identificação e cobrindo
alguma coisa específica com tinta branca.
internautas chamaram a atenção do RGBAHIA, para um fato intrigante: segundo eles, moradores do Bairro Sobral Bentes: antes de
paralisar totalmente a construção da quadra poliesportiva, foi visto um certo
Secretário acompanhado de outras pessoas pintando as placas de identificação e cobrindo
alguma coisa específica com tinta branca.
Alguns
acharam que foi o valor da obra, diferente em cada uma das duas placas, outros
disseram que foram os nomes do Governo
Federal e Governo Estadual. Mas, a produção do RGBAHIA,
foi verificar in-loco, e estava tudo
lá, só depois analisando mais atentamente foi que descobrimos que falta nas
placas um item importante que por Lei tem que estar presente na identificação
de obra pública.
acharam que foi o valor da obra, diferente em cada uma das duas placas, outros
disseram que foram os nomes do Governo
Federal e Governo Estadual. Mas, a produção do RGBAHIA,
foi verificar in-loco, e estava tudo
lá, só depois analisando mais atentamente foi que descobrimos que falta nas
placas um item importante que por Lei tem que estar presente na identificação
de obra pública.
Art. 1º Fica acrescido o
seguinte art. 8º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Art. 8º-A. É
obrigatória a colocação de placas informativas sobre contratos celebrados para
a execução de obras, em local próximo ao de sua realização, sem prejuízo de outras
formas de publicidade previstas em legislação específica. § 1º As placas de que trata o caput conterão,
no mínimo, as seguintes informações: I – datas de início e de previsão de
conclusão da obra; II – identificação da empresa executora.
seguinte art. 8º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Art. 8º-A. É
obrigatória a colocação de placas informativas sobre contratos celebrados para
a execução de obras, em local próximo ao de sua realização, sem prejuízo de outras
formas de publicidade previstas em legislação específica. § 1º As placas de que trata o caput conterão,
no mínimo, as seguintes informações: I – datas de início e de previsão de
conclusão da obra; II – identificação da empresa executora.
Então uma parte do mistério o RGBAHIA
já solucionou, a outra parte que é sobre quem ou qual empresa está realmente
tocando as obras em Macarani, a
gente deixa para os nossos abnegados vereadores correrem atrás dos contratos de
licitação ou junto ao TCM.
já solucionou, a outra parte que é sobre quem ou qual empresa está realmente
tocando as obras em Macarani, a
gente deixa para os nossos abnegados vereadores correrem atrás dos contratos de
licitação ou junto ao TCM.