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MAIS CEDO – Festa declarada no Brasil com a nova lei da aposentadoria aos 55 para quem trabalha registrado!.

Em 2025, o governo brasileiro continua com opções significativas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que certos trabalhadores se aposentem aos 55 anos. aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que passaram anos expostos a situações que comprometeram sua saúde ou integridade física. Este artigo discute quem pode se beneficiar dessa regra e os procedimentos necessários para requisitar esse tipo de aposentadoria.

Um projeto de lei, conhecido como PL 42, foi proposto pelo deputado Alberto Fraga, com o apoio do governo Lula, para modificar as regras da aposentadoria especial. As mudanças propostas incluem a redução da idade mínima para aposentadoria e o aumento do valor do benefício para 100% da média das contribuições. Essa legislação é particularmente relevante para trabalhadores que lidaram com riscos elevados em suas ocupações, como aqueles em contato com materiais perigosos como explosivos, eletricidade em alta tensão e substâncias radioativas. A reforma busca corrigir injustiças percebidas na reforma da Previdência de 2019.

Quem Tem Direito à Aposentadoria aos 55 Anos em?

Trabalhadores que foram expostos a condições insalubres ou perigosas durante suas carreiras podem se qualificar para a aposentadoria especial aos 55 anos. A exposição prolongada a agentes nocivos deve ser comprovada para garantir o recebimento deste benefício previdenciário.
  • Profissionais que trabalham com produtos químicos perigosos, como benzeno e mercúrio.

  • Mineradores e operadores em minas subterrâneas.

  • Trabalhadores que lidam com fibras cancerígenas, como o amianto.

  • Eletricistas expostos a altas tensões.

  • Vigilantes armados e profissionais de segurança.

Modalidades de Apossentadoria.

  1. Aposentadoria por Idade: Para homens, exige 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para mulheres, 62 anos de idade com a mesma contribuição.

  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Extinta pela reforma de 2019, ainda válida para quem já havia cumprido os requisitos (homens com 35 anos de contribuição, mulheres com 30).

  3. Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que enfrentaram condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da situação.

  4. Aposentadoria por Invalidez: Para beneficiários que não podem mais trabalhar devido a doença ou acidente.

  5. Aposentadoria Rural: Para trabalhadores do setor agrícola que comprovem 15 anos de atividade.

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