Em 2025, o governo brasileiro continua com opções significativas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que certos trabalhadores se aposentem aos 55 anos. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que passaram anos expostos a situações que comprometeram sua saúde ou integridade física. Este artigo discute quem pode se beneficiar dessa regra e os procedimentos necessários para requisitar esse tipo de aposentadoria.
Um projeto de lei, conhecido como PL 42, foi proposto pelo deputado Alberto Fraga, com o apoio do governo Lula, para modificar as regras da aposentadoria especial. As mudanças propostas incluem a redução da idade mínima para aposentadoria e o aumento do valor do benefício para 100% da média das contribuições. Essa legislação é particularmente relevante para trabalhadores que lidaram com riscos elevados em suas ocupações, como aqueles em contato com materiais perigosos como explosivos, eletricidade em alta tensão e substâncias radioativas. A reforma busca corrigir injustiças percebidas na reforma da Previdência de 2019.
Quem Tem Direito à Aposentadoria aos 55 Anos em?
Trabalhadores que foram expostos a condições insalubres ou perigosas durante suas carreiras podem se qualificar para a aposentadoria especial aos 55 anos. A exposição prolongada a agentes nocivos deve ser comprovada para garantir o recebimento deste benefício previdenciário.
-
Profissionais que trabalham com produtos químicos perigosos, como benzeno e mercúrio.
-
Mineradores e operadores em minas subterrâneas.
-
Trabalhadores que lidam com fibras cancerígenas, como o amianto.
-
Eletricistas expostos a altas tensões.
-
Vigilantes armados e profissionais de segurança.
Modalidades de Apossentadoria.
-
Aposentadoria por Idade: Para homens, exige 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para mulheres, 62 anos de idade com a mesma contribuição.
-
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Extinta pela reforma de 2019, ainda válida para quem já havia cumprido os requisitos (homens com 35 anos de contribuição, mulheres com 30).
-
Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que enfrentaram condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da situação.
-
Aposentadoria por Invalidez: Para beneficiários que não podem mais trabalhar devido a doença ou acidente.
-
Aposentadoria Rural: Para trabalhadores do setor agrícola que comprovem 15 anos de atividade.