
Dificilmente alguém vai se lembrar depois de algum tempo o que os candidatos ou “O Candidato”, que foi eleito apresentaram de projetos ou plano de governo durante a campanha eleitoral mais recente. E, em se tratando das últimas eleições municipais onde já se passaram mais de dois anos e estamos na segunda metade do mandato as lembranças vão ficando mais difíceis na memória do eleitorado que já tem fama de memória curta.
Só quê: Existe atualmente a exigência de que os candidatos à Chefia do Executivo apresentem à Justiça Eleitoral, juntamente com o seu requerimento de registro de candidatura, uma via impressa e outra digitalizada de sua plataforma ou plano de governo (nova redação do art. 11, § 1º, IX, da Lei 9.504/97). Parece pouco, a princípio, pois a lei não traz nenhuma sanção para o caso do candidato não cumprir suas propostas quando do exercício do mandato, mas em verdade, ao viabilizar à imprensa, e por ela à opinião pública, o conhecimento dos planos de governo do candidato já por ocasião do registro da candidatura a Justiça Eleitoral propicia o nascimento das discussões e comparativos entre as diversas plataformas.







