Uma decisão do ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Dias Tofolli suspendeu nesta segunda-feira (31) a campanha do candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos. Segundo a acusação, a campanha do presidenciável teria informado tardiamente 16 perfis digitais que deveriam ter sido informados durante o registro da candidatura. De acordo com Toffoli, a falta de transparência permitiu o uso irregular de algoritmos de recomendação, o que colocaria Renan em uma posição diferente de seus concorrentes e poderia ferir a legislação eleitoral.



O candidato enviou o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) em 7 de agosto, mas só falou das páginas online vinculadas à campanha 12 dias depois, em 19 de agosto. No entanto, perfis não informados no registro eleitoral só podem ser utilizados em campanha 48 horas após o efetivo apontamento pela Justiça Eleitoral. Com isso, a campanha de Renan deve obedecer aos seguintes parâmetros:
Realização de propaganda eleitoral da chapa por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas ou qualquer outra aplicação de internet que não tenha sido informada durante o registro da candidatura;
Suspensão dos 16 perfis apontados e de quaisquer outras contas até uma análise de cada item;
Suspensão de novos repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) destinados à chapa;
O candidato e o partido estão expressamente proibidos de realizar novos gastos utilizando verbas do Fundo Eleitoral que já tenham sido repassadas;
Está suspenso o direito do candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou em quaisquer outros meios de comunicação.

Caso algum dos itens não seja cumprido, o magistrado estipulou uma multa de R$ 50 mil como punição. Apesar de o parecer de tutela de urgência aplicar uma suspensão em tais pontos, o coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre) continua concorrendo ao comando do Executivo. No entanto, o ministro deu um prazo de 24 horas para que a campanha de Renan dê explicações sobre a data de criação de 16 perfis de redes sociais para o uso em propaganda e informe a existência de qualquer outro endereço eletrônico, usuário ou grupo de mensagens em uso, além de uma apresentação formal sobre as violações legais apontadas no processo.
















