Está chegando a hora! No próximo domingo dia 06 de outubro o Brasil vai parar para escolher seus próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos a contar a partir de primeiro de janeiro de 2025. Mas, é preciso tomar cuidado para não esquecer os documentos necessários para votar. Leia o que diz a Justiça Eleitoral.
No dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Quais são os documentos que eu posso apresentar para comprovar a minha identidade no momento de votar? O título de eleitor é obrigatório? Confira, a seguir, as respostas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou sobre essas questões, que são dúvidas muito comuns de eleitoras e eleitores.
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Que tipo de documento eu preciso apresentar no instante de votar?
Para a pessoa exercer o direito ao voto, é necessário que apresente, na seção eleitoral, apenas um documento de identificação oficial com foto.
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É obrigatória a apresentação do título de eleitor?
Não. A apresentação do título eleitoral no dia da eleição não é obrigatória.
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Quais os documentos oficiais que são aceitos no momento do voto?
No instante da votação, serão aceitos a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
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Certidões de nascimento ou de casamento valem para me identificar?
Não. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
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Posso me identificar com o uso do e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral?
Sim. A eleitora ou o eleitor pode votar após se identificar por meio do e-Título, o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Porém, para que a pessoa possa se identificar pelo aplicativo, o perfil da eleitora ou do eleitor no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
O e-Título permite que a pessoa visualize o número do documento, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
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Como faço para saber o meu local de votação?