Mais de 1,1 mil candidaturas às eleições de 2026 já tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mas a maioria ainda não está definitivamente fora da disputa. Consulta ao painel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (16) mostra 1.138 candidaturas com decisão negativa, das quais 829 (73%) estão em prazo para recurso ou já recorreram. Outras 309 estão classificadas pelo TSE simplesmente como “indeferidas”. O candidato cujo registro permanece sub judice pode continuar fazendo campanha, participar do horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao desfecho do processo. Até a noite de terça-feira (15), a Justiça Eleitoral havia analisado 20.982 pedidos de registro, o equivalente a 99,02% do total. Restavam 205 processos pendentes de julgamento.



Nas eleições gerais, o TSE julga diretamente os pedidos de registro para presidente e vice-presidente da República. Já as candidaturas a governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual e distrital são analisadas inicialmente pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). As decisões dos TREs podem ser contestadas no TSE, conforme as regras aplicáveis a cada recurso. Entre os casos de maior repercussão cuja situação ainda pode mudar estão os de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio; José Roberto Arruda (PSD), ao governo do Distrito Federal; e Eduardo Cunha (Republicanos), a deputado federal por Minas Gerais. Os três tiveram os registros indeferidos pelos respectivos TREs e ainda podem discutir as decisões no TSE. Os casos envolvem regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa alteradas em 2025 e cuja validade ainda está sob análise do STF.

O desatendimento a requisitos formais é o motivo isolado mais frequente nas decisões de indeferimento. São 386 ocorrências, somados os casos já indeferidos e aqueles em prazo recursal ou com recurso. Na sequência aparecem a ausência de condição de elegibilidade, com 348 ocorrências, e irregularidades no registro da chapa partidária, com 317.Uma mesma candidatura pode ter mais de um fundamento para o indeferimento. Por isso, a soma dos motivos supera o número de candidatos com registro negado. Na sexta-feira (11), por exemplo, o TSE indeferiu a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência. A Corte concluiu que ele não comprovou filiação ao partido dentro do prazo legal e registrou que o candidato está inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada à oferta de prêmios em concursos de cortes de vídeos na eleição de 2024.
















