
Na manhã desta quarta-feira, recebemos um pedido de ajuda da família de Narielly Santos Araújo, 17 anos que estava muito preocupada com seu sumiço desde a tarde da última segunda-feira, 08/02. Seguindo alguns protocolos de procedimento social, aconselhamos a família a procurar a Polícia Civil e o Conselho Tutelar, registrar queixa por desaparecimento e aguardar as orientações das duas instituições.

Normalmente uma pessoa de maior só é considerada oficialmente desaparecida após 48 horas sem dar notícias a família, mas, segundo Daniela Barreto, Presidente do Conselho Tutelar de Macarani esse procedimento padrão para iniciar uma busca pela pessoa desaparecida muda quando se trata de criança ou adolescente. “Não é necessário 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Parentes da pessoa desaparecida devem procurar imediatamente a Delegacia de Polícia Civil mais próxima de sua residência e registrar a ocorrência. A Lei 11.259/2005 determina a investigação policial imediata a partir do momento da queixa, e essa Lei é conhecida justamente pelo nome de “ Lei da Busca Imediata.”
