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GERAL BAHIA

EM ITARANTIM – Justiça recebe representação que pode cassar candidatura do prefeito por uso de veículos públicos em carreata.

O prefeito da cidade de Itarantim, Fábio Gusmão (PSD), que irá disputar a reeleição, pode enfrentar na justiça um processo de cassação do registro de sua candidatura. De acordo com o processo ao qual o site teve acesso, pede-se que a justiça casse o registro da candidatura do prefeito e do seu vice por utilizar veículos da administração pública em carreatas de campanha.  Além da utilização dos veículos, que o processo comprova por meio de imagens e que foi levado à justiça, o documento também menciona que o prefeito utilizou funcionários efetivos da Prefeitura para realização de serviços ligados à campanha eleitoral.

Essas práticas, citadas no processo, configuram crime eleitoral e podem resultar na cassação do registro da candidatura, já que a justiça prevê a isonomia na campanha eleitoral com direitos iguais para todos os candidatos. Logo, ao se beneficiar das estruturas do governo para a campanha, no caso mencionado, o prefeito usou os veículos da Guarda Civil Municipal e até mesmo um ônibus escolar do governo federal numa carreata que aconteceu em 03 de agosto.

Todos esses atos estão vedados pela lei nos termos dos Incisos I e III do art. 73 da Lei 9507/97. Segundo essa lei, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Recentemente, várias imagens foram enviadas à nossa redação mostrando carros da administração pública, incluindo um veículo do Bolsa Família, que estava participando de uma carreata de campanha eleitoral.

Essas condutas, como estão descritas, tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é muito evidente e a caracterização do crime que prevê cassação do registro é clara.

Fonte: Crônicas de Itarantim.

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