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MARIA JOANA MARTINS – MOTORISTA DO FORD KA. |
A
cidade inteira está lamentando a triste informação postada no início da noite
desta quinta-feira, quando foi confirmada pelos familiares a morte de Dona Marizete Pereira Rocha, 36 anos, que
juntamente com sua filha menor de oito anos Larissa Rocha, foi vítima de um atropelamento no último dia
29 de dezembro no centro de Macarani.
cidade inteira está lamentando a triste informação postada no início da noite
desta quinta-feira, quando foi confirmada pelos familiares a morte de Dona Marizete Pereira Rocha, 36 anos, que
juntamente com sua filha menor de oito anos Larissa Rocha, foi vítima de um atropelamento no último dia
29 de dezembro no centro de Macarani.
O
acidente foi provocado pela Senhora
Maria Joana Martins dos Santos, que no momento dirigia seu veículo Ford KA e ia descendo pela Rua
Duque de Caxias (Rua dos Correios), fez
uma curva para entrar na Rua Rui
Barbosa, perdeu o controle da direção do veículo, subiu na calçada e
bateu no muro de uma residência atropelando mãe e filha.
acidente foi provocado pela Senhora
Maria Joana Martins dos Santos, que no momento dirigia seu veículo Ford KA e ia descendo pela Rua
Duque de Caxias (Rua dos Correios), fez
uma curva para entrar na Rua Rui
Barbosa, perdeu o controle da direção do veículo, subiu na calçada e
bateu no muro de uma residência atropelando mãe e filha.
Para
quem pensava que Maria Joana
não era habilitada, ela apresentou a Polícia
Militar, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), tirada a mais de
dois anos. Mas, ela mesma confirmou que havia adquirido o veículo recentemente
e ainda não tinha muita experiência na direção do mesmo.
Rapidamente,
os desavisados e apressados em pré-julgamentos, passaram a já condenar Dona Maria Joana Martins, como se
ela houvesse atropelado as vítimas deliberadamente e por irresponsabilidade.
Mas, seguindo os procedimentos, ela foi ouvida pela Polícia, liberada e agora
confirmada à morte de Dona Marizete,
ela poderá sim, ser condenada pelo crime
de homicídio culposo (provocar morte de alguém sem intenção de matar).
os desavisados e apressados em pré-julgamentos, passaram a já condenar Dona Maria Joana Martins, como se
ela houvesse atropelado as vítimas deliberadamente e por irresponsabilidade.
Mas, seguindo os procedimentos, ela foi ouvida pela Polícia, liberada e agora
confirmada à morte de Dona Marizete,
ela poderá sim, ser condenada pelo crime
de homicídio culposo (provocar morte de alguém sem intenção de matar).
O homicídio culposo no trânsito está
tipificado no Código de Trânsito Brasileiro
em seu artigo 302. CTB – Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas –
detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
tipificado no Código de Trânsito Brasileiro
em seu artigo 302. CTB – Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas –
detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Dona Maria Joana Martins dos Santos, é natural de Cascavel Paraná, e
atualmente mora’em Macarani
na Rua Antonio Caires (Rua das
Bananeiras), e é esposa do conhecido seu Cazuza.’