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GERAL BAHIA

DENÚNCIA E OCORRÊNCIA – Candidata a Reeleição (PSD), Prefeita de Macarani Denuncia Ataques as Suas Redes Sociais. Oposição se defende.

Ao que parece acabou a trégua que norteava o mar de tranquilidade da campanha eleitoral em Macarani. Nesta quarta-feira 21, a Candidata e atual Prefeita Selma Souto – PSD 55, confirmou em suas redes sociais que vem sofrendo ataques em suas redes sociais como Facebook e Instagram.

Segundo a candidata: as ações tem claramente o objetivo de prejudicar sua campanha, inclusive derrubar os perfis na rede, especialmente no Instagram. Assistam ao vídeo e que ela faz a denúncia.

Mesmo não sendo diretamente apontado como autor da ação, o candidato da oposição e ex-prefeito Carlinhos – MDB, emitiu uma nota também através das redes sociais se defendendo das acusações da adversária.

Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido: 

  • Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral. 

  • Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. 

  • O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva. 

  • É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda. 

  • Lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.

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