REVISTA

GERAL BAHIA

DA REDAÇÃO – Médica acusada de negligência em Macarani, Dra. Gisele Ferreira, emite nota de esclarecimento.

Sobre a matéria
intitulada: DENÚNCIA – Em Macarani mãe denuncia negligência médica e ameaça ir
a Justiça pela morte do filho Bebê de três meses. Reveja  a matéria aqui: http://www.revistageralbahia.com.br/2017/07/denuncia-em-macarani-mae-denuncia.html

Sobre
um fato ocorrido no último dia 03 de julho, em que a Senhora Taís Ribeiro,
acusa a médica, Dra. Gisele Ferreira,
de ter sido negligente e supostamente responsável pela morte do seu filho de
três meses, Warnick Mantiny Ribeiro Silva,
portador
de hidroacefalia, até o momento não recebemos nenhum comunicado ou nota de
esclarecimentos conforme o prometido pela Direção dos Hospital São Pedro, que
foi procurada antes da mesmo da publicação exclusiva do site REVISTA GERAL BAHIA, das declarações da Dona Taís Ribeiro.
Mas, nesta segunda-feira (10), o
advogado Dr. Leonardo Theodoro Carvalho, entrou em contato com a
nossa produção pedindo espaço para publicar uma nota de esclarecimento em nome
da sua cliente, Dra. Gisele Ferreira, no que imediatamente atendemos
a solicitação e aguardamos a nota que nos foi enviada as 16h42m da tarde desta segunda-feira.
Como só atualizamos o site pela
manhã, estamos publicando a nota, que foi enviada também a outro site que já
publicou, mas não teve coragem de publicar ou ir em busca na época da História
contada por Taís Ribeiro. Leia a nota de esclarecimento enviada pelo Dr.
Leonardo Theodoro Carvalho
, em nome da Dra. Gisele Ferreira Martins
Santos.

“GISELE FERREIRA MARTINS SANTOS, brasileira, casada,
médica, inscrita no CRM 29.037/BA, vem a público, através do Site Revista Geral
Macarani, considerando a reportagem anteriormente postada, inclusive com
informação de “denuncia”, esclarecer os fatos que norteiam o lamentável
falecimento do menor W.M.R.S, ocorrido no dia 03.07.2017, por volta das 17h,
considerando as inverdades e distorção dos fatos apresentada por sua genitora
Sra. Tais Ribeiro, tanto em reportagem noticiada neste Site quanto nas redes sociais:
Facebook, etc.

A referida médica era a profissional plantonista
do dia 03.07.2017, na Unidade de Saúde denominada de Hospital São Pedro de
Macarani, quando por volta das 13:00 horas atendeu o menor W.M.R.S, acompanhado
apenas do seu genitor, Sr. Gilberto Manoel da Silva Junior, logo após ter sido
realizada triagem médica pela equipe de enfermagem do referido Hospital;
Iniciando o atendimento do citado menor esta médica identificou que o mesmo era
portador de hidrocefalia, sem uso de válvula de Derivação
Ventrículo-Peritoneal-DVP (A derivação ventrículo-peritoneal (DVP) é um
dispositivo usado para aliviar a pressão do cérebro causada pelo acúmulo de
líquido.
A DVP é colocada cirurgicamente dentro dos
ventrículos do cérebro para desviar o fluido para fora do cérebro e restaurar o
fluxo e absorção normal do LCR.), além de outras complicações neurológicas; O
genitor do menor informou na oportunidade que a criança estava “diferente”, que
havia sido atendido recentemente por médico neurologista na Cidade de
Salvador-BA, e que encontravase utilizando medicação prescrita por aquele
profissional, todavia, perguntado, não sob informar com quais os medicamentos a
criança estava sendo medicada.

Dando prosseguimento ao atendimento médico, esta
médica observou que, naquele momento o menor W.M.R.S estava com sinais vitais
normais, considerando sua doença preexistente, não apresentando no momento
quadro febril ou desidratação, com boa pulsação, batimentos cardíacos normais,
com mãos e pés aquecidos e boa perfusão (sangue circulando e boa oxigenação em
geral), ou seja, quadro clínico normal, o que também foi ratificado pela equipe
de enfermagem de plantão; Diante deste quadro clínico normal, esta médica
concedeu alta médica ao menor, orientando seu genitor que entrasse em contato
com o médico neurologista que acompanhava a criança para verificação de sua
medicação e retornasse àquele Hospital caso observasse alguma anormalidade do
quadro clínico.

Já por volta das 17:30 horas, esta
profissional médica foi informada pela enfermeira de plantão que o SAMU 192
estava dando entrada no Hospital com o menor W.M.R.S já em óbito; Naquele
momento tomou conhecimento que a criança havia falecido no seu domicílio e,
após constatação do óbito, por volta das 17h, a equipe do SAMU 192 foi
pressionada pelos familiares do menor a conduzi-lo já morto até o Hospital,
pelo que, diante disso, não manipulou o corpo do menor, haja vista que já
estava falecido há mais de 30 (trinta) minutos, nada mais podendo fazer
clinicamente para tentar restaurar sua vida.
Nesta oportunidade informou também aos
familiares do menor que não poderia atestar seu óbito, uma vez que o mesmo
havia falecido em domicílio e, por conseguinte, não assistiu o paciente no
momento de sua morte, ou seja, no ato do falecimento o menor não estava sob
seus cuidados médicos, não podendo afirmar qual seria a causa mortis,
oportunidade em que os familiares se revoltaram, se indignaram e ficaram
agressivos com essa impossibilidade, vindo daí a insatisfação dos mesmos para
com esta profissional médica.
A verdade é que no ato do primeiro
atendimento médico realizado ao menor, a criança estava bem, com quadro clínico
normal, com as características já citadas, o que é ratificado pela equipe de
enfermagem de plantão, não podendo precisar o que ocorreu, no período
compreendido das 13:30h até as 17h em domicílio, que vitimou o menor, não
podendo a genitora, a família ou qualquer outra pessoa atribuir a
responsabilidade desta fatalidade a esta profissional que sequer medicou o
menor, primeiro por ausência de necessidade no momento, segundo e,
principalmente, porque já estava assistido e medicado por médico neurologista,
especialista na doença preexistente da qual sofria o menor.
No dia seguinte, isto é, 04.07.2017, esta
médica tomou conhecimento da veiculação de fatos distorcidos nas redes sociais
e meios de comunicação locais, atribuindo a esta profissional a
responsabilidade pelo falecimento do menor W.M.R.S, proferidos pela genitora do
menor, Sra. Tais Ribeiro, a qual em momento algum acompanhou o menor em seu
atendimento anterior, portanto, totalmente desprovida de conhecimentos sobre os
fatos para veicular tais informações.
Pelo exposto ratifica esta profissional
médica que adotou todos os procedimentos médicos corretos no caso em questão,
não proferiu nenhuma das palavras nem orientações médicas que estão sendo
veiculadas erroneamente em seu nome, muito menos autorizou a utilização de seu
nome nos meios de comunicação e redes sociais, lamentando o falecimento do
menor e, principalmente, a dor da família por esta perda, todavia essa
infortunística não possui o condão de acusar falsamente esta profissional
médica, inclusive com palavras de baixo calão e de caráter ameaçador como vêm
fazendo não só a genitora do menor, como diversas pessoas no Facebook.
Esclarece, por derradeiro, que em razão da
repercussão pública que norteia esse citado caso, bem como pelos crimes de
calunia, difamação, injúria e ameaças já praticados pela genitora do menor em
diversas outras pessoas, esta profissional médica já adotou as providencias
legais, judiciais e criminais cabíveis objetivando a apuração dos fatos,
investigação do ocorrido e esclarecimento à população há cerca dessa
infortunística, bem como zelar pelo bom nome, honra, reputação e ética
profissional desta médica, atualmente vítima de injustiça.
Dra. Gisele atua como médica plantonista
não só nesta Cidade como também em diversas Cidades desta Região sempre
exercendo seu labor como médica com excelência, dignidade, respeito a seus
pacientes e ética profissional, nada tendo que desabone sua conduta
profissional, não fazendo jus às acusações levianas e comentários agressivos,
criminosos e pejorativos que são atribuídos contra si. É o que tem a esclarecer
neste momento. “

Macarani-Ba em  10.07.2017. 

Gisele Ferreira Martins Santos Médica – CRM
29037/BA
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