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GERAL BAHIA

ATOS E CONSEQUENCIAS – Justiça Eleitoral proíbe carreata do 11 no dia 1º de novembro e aplica multa de 20 mil reais.

Quem achou que a carreata do candidato a Prefeito Olisandro Pinto Nogueira (PP-11), realizada no último dia 18 de outubro mesmo tendo sido vedada pela Justiça Eleitoral não teria maiores consequências, caiu do cavalo. Mesmo com os candidatos a prefeito Nogueira e o vice Jaiminho indo para suas casas, como se estivessem lavando as mãos para as atitudes dos seus eleitores, a Justiça Eleitoral entendeu que houve desobediência a ordem de suspensão do evento e haverá punições.

Através de representação da Coligação Nossa Força é o Trabalho, acolhida pelo Ministério Público, devido as desordens praticadas no dia 17 pelos eleitores do 11, que impediram a continuidade da carreta da Professora Selma Souto (PSD-55) e a desobediência a ordem de suspender a carreata do 11 no dia 18 domingo, a Justiça Eleitoral decidiu suspender a carreata do 11 no próximo dia 1º de novembro, domingo, e aplicou ainda uma multa no valor de vinte mil reais.

E em caso de nova desobediência por parte dos sentenciados, poderá haver uma nova multa de cinquenta mil reais e outras sanções previstas na Lei Eleitoral. Caso queiram ler o parecer completo da Justiça Eleitoral, basta clicar no link do PDF. SENTENÇA

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