O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir o futuro das investigações que apuram a relação do ministro Alexandre de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do banco Master, liquidado em novembro pelo Banco Central. Mensagens extraídas do celular do banqueiro, dentro do inquérito sobre fraudes bilionárias no Master, revelam uma série de interações atribuídas pelos investigadores a Vorcaro, Moraes e pessoas ligadas à família do ministro. As conversas incluem uma suposto pedido do banqueiro para que o ministro interferisse a seu favor na atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Paulo Gonet.



As investigações também confirmaram que o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, mantinha um contrato de R$ 131 milhões com o Banco Master. Além disso, foi revelado agora que o contrato chegou a ser editado por Moraes. O ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o Master, determinou na segunda-feira (31/8) que a PGR analisasse o relatório da PF que detalha a relação entre Moraes e Vorcaro e se manifestasse sobre a abertura de uma investigação contra o ministro. A PGR, por sua vez, se manifestou na noite de terça-feira (1/9) pela anulação do caso. Na visão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, Mendonça não poderia ter solicitado diretamente à PF que produzisse um relatório sobre Moraes.

Segundo o PGR, o ministro teria que ter submetido a questão ao plenário da Corte, antes de determinar essa apuração inicial. Segundo criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil, a expectativa agora é que o plenário do STF julgue tanto o pedido de anulação da atuação de Mendonça quanto a possível investigação contra Moraes. O julgamento terá que ser marcado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. O ineditismo do caso, porém, torna difícil prever todos os desdobramentos. “Muito do que a gente vai ver a seguir é uma grande incógnita, não só em termos de fundamentação jurídica e de decisão, mas também em termos de jogo político mesmo. Ainda mais em período eleitoral”, afirma o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua.
















