REVISTA

GERAL BAHIA

TCM II – Tribunal de contas aprova com multas e ressalvas contas do primeiro ano da gestão do Prefeito Miller Ferraz.

Também
não foi com tanta facilidade como querem transparecer as informações publicadas
em redes sociais e em sites sabidamente ligados a administração municipal, que o Tribunal de Constas Dos Municípios (TCM), aprovou
as contas do primeiro ano do atual Prefeito
de Macarani
, Miller Ferraz.
Conforme
a decisão, que reproduzimos na íntegra, as contas do primeiro ano do atual Prefeito já tiveram enguiço e foram
aprovadas com ressalvas
. Ressalvas essas que podem complicar ainda mais à
partir do segundo ano se não houver ajustes na administração. Confiram a decisão do TCM na integra.

TCM aprova contas da
Prefeitura de Macarani

8 de novembro de 2018
Na sessão desta quinta-feira (08/11), o
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito
de Macarani, Miller Silva Ferraz, referentes ao exercício de 2017. O
relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, opinou
pela rejeição das contas, em razão do descumprimento do limite de despesa com
pessoal. Entretanto, seu voto foi vencido em razão das manifestações dos demais
conselheiros, que opinaram pela aprovação com ressalvas por ser o primeiro ano
de mandato do gestor. Por maioria, foi imputada uma multa no valor
corresponde a 12% dos vencimentos anuais do gestor e uma outra de R$ 5 mil.
Apesar da despesa com pessoal ter sido
superior aos 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a maioria dos
conselheiros do TCM, em razão de ser o primeiro ano de mandato, tem deixado de
aplicar a pena máxima, de rejeição das contas, nos casos em que não esteja
evidente o descontrole administrativo por parte do gestor.
Em relação as obrigações
constitucionais, o prefeito atendeu as expectativas,
aplicando 27,19%da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino,
quando o mínimo exigido é 25%; 78,60%dos recursos advindos do FUNDEB no
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%;
e 22,03% nas ações e serviços de saúde, superando o percentual mínimo de
15%.
Durante a análise dos autos foram
identificadas situações como contratação direta por inexigibilidade de
licitação sem comprovação da singularidade do objeto; impropriedades nos
processos licitatórios, tais como ausência de comprovação de convocação dos
interessados para o pregão, ausência de cotação de preços e ausência de
orçamento na fase preparatória do pregão; além de falhas na inserção de dados
no sistema SIGA, do TCM.
A omissão da cobrança da dívida ativa e de
multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município também foi
outro fator observado durante a análise das contas. A relatoria constatou ainda
a existência de déficit orçamentário; descumprimento da LRF pela não
disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às
receitas e despesas do Município no Portal de Transparência da Prefeitura; falhas na elaboração dos
demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município
em 2017; e falhas na inserção de dados no SIGA sobre a remuneração
dos agentes políticos. Tais irregularidades resultaram na aplicação da segunda
multa, no valor de R$5 mil.
Cabe recurso da decisão.

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