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GERAL BAHIA

URGENTE! – TRE-BA derruba candidatura de Binho Galinha por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, por unanimidade, a candidatura à reeleição do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante). O julgamento foi realizado na tarde desta segunda-feira, 14, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O procurador Cláudio Gusmão, autor do pedido de impugnação da candidatura, reforçou as acusações do Ministério Público (MPBA) as quais apontam Binho Galinha como líder de uma milícia na cidade de Feira de Santana. Segundo Gusmão, o MPE vinha monitorando “casos sensíveis” na Bahia e decidiu pedir apenas o indeferimento do deputado filiado ao Avante.

“Queria pontuar que o MPF vinha fazendo monitoramento por orientação da Procuradoria-Geral da República dos casos mais sensíveis do estado. Esse caso do candidato Kleber Escolano foi um dos 19 casos que nós analisamos e eu só ingressei com uma ação de impugnação, para vocês verem como fomos criteriosos”, declarou o procurador durante a sessão. A Defesa: Representada pelo advogado eleitoral Fernando Vaz Costa Neto, a defesa de Binho Galinha alegou que as acusações do MPBA não tratam sobre uma milícia de fato e não impactam na liberdade de voto da população em Feira de Santana. Segundo o defensor, faltam características específicas para que a organização criminosa fosse tratada miliciana.

“O MP, nas alegações finais, pediu a condenação por jogo do bicho, agiotagem, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Quanto ao crime de extorsão e receptação qualificada, foi pedido absolvição. Onde está a milícia aqui? Onde está a ocupação territorial? […] Qual é a semelhança com organização paramilitar? Qual a semelhança com impedir o eleitor de votar?”, indagou Costa Neto. A ação movida pelo MPE argumenta que a vida pregressa de Binho Galinha, envolvido em múltiplas ações penais de alta complexidade e já com uma sentença condenatória de mais de 36 anos de prisão, compromete a moralidade necessária para o exercício do mandato e a liberdade de voto do eleitor.

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