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GERAL BAHIA

FAKE NEWS? União Brasil reage a fala de Jaques Wagner e leva caso à Justiça Eleitoral.

Uma suposta pesquisa eleitoral colocou o líder do governo no Senado Federal, Jaques Wagner (PT-BA), na mira do União Brasil. O partido acionou a Justiça Eleitoral alegando que o senador divulgou dados sobre uma suposta pesquisa, que não têm registro oficial. A representação foi apresentada esta semana, e de acordo com o União Brasil, Wagner afirmou que uma pesquisa atribuída ao instituto Atlas Intel indicaria vantagem do atual governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), com 54% das intenções de voto em um cenário de disputa no seu estado.

Após a declaração, o União Brasil afirma que passou a verificar a existência do levantamento mencionado. Segundo o partido, não foi encontrado qualquer registro da suposta pesquisa nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, o que levou à decisão de ingressar com a ação.  petição encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o União Brasil afirma que a suposta pesquisa citada pelo senador não consta no Sistema de Pesquisas Eleitorais, ferramenta obrigatória para o registro prévio de levantamentos destinados à divulgação pública. O partido destaca ainda que o próprio instituto responsável pelo levantamento teria negado a realização.

Segundo o texto da ação, a inexistência de registro e a negativa do instituto reforçam a alegação de que os dados divulgados não atendem às exigências previstas na legislação eleitoral. A norma estabelece critérios específicos para a divulgação de pesquisas, como metodologia, período de coleta e identificação do contratante. OUnião Brasil também aponta que a fala do senador teve repercussão em diferentes portais de notícias, ampliando o alcance da informação. Para a legenda, a divulgação de dados não registrados poderia influenciar a percepção do eleitorado sobre o cenário político na Bahia. Na ação, o União Brasil solicita que sejam aplicadas as sanções previstas para casos de divulgação irregular de pesquisa eleitoral. De acordo com a lei, a infração pode render multa que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil, dependendo da avaliação da Justiça Eleitoral.

 

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