O vereador Diego Queiroz Rodrigues, conhecido por Diga Diga (PSD), eleito por Itapetinga nas eleições 2024, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 0, Com a decisão, a Mesa Diretora da Câmara dará posse ao então suplente, Valdeir Chagas (PSD), que deve fortalecer a base governista no Legislativo Municipal. Diga Diga já havia sido cassado em março, em primeira instância, por unanimidade, em sessão plenária virtual do Tribunal regional Eleitoral (TRE), mas recorreu ao TSE e foi novamente vencido, com os ministros Sebastião Reis, Cármen Lúcia e Antônio Carlos Ferreira acompanhando o relator, Floriano de Azevedo Marques. O vereador cassado ainda não se manifestou. ENTENDA O CASO – Quando julgado pelo TSE, o recurso contra expedição de diploma, ato recorrido pelo Ministério Público estadual (MPe), em processo de número 06O0.557.19.2024.60140, teve o pedido julgado procedente pelo relator, desembargador Moacyr Pitta Lima.


Foi rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A petição inicial é o documento que dá início a um processo judicial, sendo o primeiro contato entre a parte autora e o Poder Judiciário. O que é liminar? É um pedido por escrito que apresenta a causa perante a Justiça.A rejeição da preliminar de inépcia da petição inicial significa que a petição inicial foi considerada válida, ou seja, que a causa de pedir e o pedido estão correlacionados.O que é preliminar? Preliminar é uma questão que deve ser decidida antes do mérito, pois está relacionada à formação da relação processual. Por exemplo, a legitimidade da parte para fazer um pedido ou a competência do juiz para julgar uma causa.

À época, o desembargador Danilo Costa Luz, que havia pedido vistas do processo, acompanhou o relator e proclamou o resultado. Coube ao desembargador Abelardo Paulo da Mota fazer a leitura da decisão. A procedência é pela cassação do diploma e respectivo mandato a unanimidade nos termos do voto do eminente relator. O pedido de cassação, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPe), foi fundamentado em pelo menos duas ações penais contra ele transitadas em julgado. O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve, por maioria de votos, a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra a expedição de diploma em eleições estaduais e federais.














