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GERAL BAHIA

CERCO APERTANDO – O que pode acontecer em processo contra Bolsonaro depois de prazo no STF chegar ao fim.

Terminou na sexta-feira (14) o prazo para a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os embargos de declaração, recursos de Jair Bolsonaro no processo da trama golpista, no qual ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Contudo, ele ainda poderá entrar com um segundo recurso, também chamado de embargos de declaração. A votação para rejeitar os embargos de declaração ocorreu no dia 7 de novembro, porém a análise seguiu no plenário virtual por uma semana, até esta sexta. Os magistrados poderiam mudar de posicionamento, pedir vista ou destaque dentro do período, apesar de ser uma prática incomum. Os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também foram rejeitados. Somente o tenente-coronel Mauro Cid não recorrreu da decisão.

 

A proclamação do resultado deve ocorrer nesta segunda-feira (17) por ser o próximo dia útil. Depois, será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento. A expectativa é que esse processo aconteça em um intervalo de poucos dias, podendo ser publicado até terça-feira (18), segundo apuração da CNN. Novos recursos poderão ser apresentados a partir disso, com novos embargos de declaração, chamados “embargos dos embargos”. O prazo é de cinco dias para esses casos. Ainda, há a possibilidade de interposição dos embargos infringentes. O prazo para esse recurso é de 15 dias.

Porém, restam apenas 10 dias no momento já que a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido protocolados. Enquanto os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença, os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. Porém o entendimento atual é que este segundo se aplica quando há dois votos divergentes nas análises das turmas. Não é o caso, já que houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux.

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