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GERAL BAHIA

TEM TÍTULO DE ELEITOR? Então não pode mais ser preso até as 17h00 horas de terça-feira 09 à não ser em flagrante.

Pois é, desde ontem terça-feira (02/09) que o eleitor está
com quase total salvo conduto dado pela Lei
Eleitoral
que proíbe a prisão de quem vai votar ainda no próximo domingo.
É claro que isso não significa que se 
pode sair por aí fazendo o que bem querer como muitos pensam, é preciso
estar atento para não ir parar no xilindró.

O que diz a Lei – A partir desta
terça-feira, 2, eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal
condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O Código Eleitoral veda prisões desde
cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Se houver segundo turno, previsto
para o dia 28 de outubro, a nova
proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e
fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de
suas funções, salvo em flagrante delito.  
De acordo com a assessoria de imprensa do
Tribunal Superior Eleitoral, a regra sobre prisões tem como objetivo a garantia
do exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou
pressões indevidas”.
 
O intuito da medida seria, ainda, garantir o
equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como
manobra para prejudicar um candidato.

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