Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado quer retomar parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019 para obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União. Cinco anos após a aprovação da mudança nas regras gerais da aposentadoria, alguns estados e a maioria dos municípios com regime próprio ainda têm critérios de acesso ao benefício mais brandos do que a União, prejudicando as finanças locais, segundo especialistas.
O texto da PEC 66 foi aprovado sem chamar muita atenção no Senado e agora está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.Ele estabelece que os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios seguirão as mesmas regras da União, exceto se adotarem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.
O projeto dá o prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os benefícios federais. Dentre as principais mudanças realizadas pela reforma está a idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo a norma geral, válida para os trabalhadores da iniciativa privada e para o funcionalismo federal. Mas a PEC também se refere ao tempo mínimo de contribuição e regras de transição.
A Reforma da Previdência só obrigou os entes federativos a criarem regimes de Previdência complementar e a ajustarem a alíquota de contribuição, seja a progressiva adotada pela União (7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14%. Na prática, a PEC 66 quer retomar as regras vigentes até 2019, quando as condições de acesso ao benefício eram iguais para os funcionários públicos da União, estados e municípios. Havia liberdade apenas para definir as alíquotas de contribuição previdenciária e eventuais cotas extras para cobrir o déficit.