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GERAL BAHIA

VAMOS APOSTAR? – Com pré-candidatos ainda frios e sem poder fazer campanha, eleitores de Macarani começa a investir em apostas.

E é isso mesmo, as campanhas visando a eleição municipal para prefeito e vice-prefeito ainda nem começaram nos municípios brasileiros. E os pretensos candidatos estão todos ainda na chamada pré-campanha com alguns ainda indefinidos sobre se vão mesmo tentar a disputa, outros desistindo das próprias convicções e já dando apoio a outros, alguns afirmam que sim, são pré-candidatos mas não promovem lançamento oficial da pré-campanha.

Então, aguardar até que tudo esteja definido e registrado na Justiça eleitoral. Mas, mesmo nesse ritmo lento de pré-campanha alguns eleitores já querem apostar suas fichas (dinheiro), nesse ou naquele pré-candidato que poderá estar na disputa. E em Macarani a coisa já anda bem movimentada! E numa dessas discussões já ocorreu até apostas envolvendo valores em dinheiro que já chamam atenção. Numa dessas façanhas o Rubens Sousa que até pouco era figurinha carimbada entre os pré-candidatos decidiu que o seu partido (O PSOL), só terá candidatos a vereadores e decidiu tentar a sorte em outro terreno.

Nesta segunda-feira, ele mesmo postou um vídeo em perfis de redes sociais, onde formaliza uma aposta com Modelo do Bar Sombra da Tarde, onde cada um aposta dez mil reais ( 20 mil no total)  em seu candidato. Veja o vídeo.

A aposta é legal? O RGBAHIA foi buscar a opinião de um especialisa sobre a legalidade ou não desse tipo de aposta.

Opinião do Especialista Inicialmente, o advogado Anderson Schreiber relembrou que, no Brasil, a lei das contravenções penais interdita os jogos de azar, ou seja, aqueles nos quais “o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”. No mais, afirmou que aposta que tenha por objeto o resultado de uma eleição não depende de sorte, mas sim da “capacidade de determinação do resultado do pleito eleitoral, o qual envolve, ao menos em teoria, a sensibilidade social e política dos apostadores às tendências da população, bem como suas projeções a partir das pesquisas de intenção de voto, que tem sido regularmente divulgado”.

Nesse sentido, o profissional concluiu que embora não seja inválida, a aposta não poderá ser cobrada se não for paga espontaneamente pelo devedor. Isto porque, de acordo com o art. 814 do CC/02, o contratante não é obrigado a pagar a dívida de jogo ou de aposta. “O Direito reconhece a existência da dívida, mas não dá ao credor o poder de exigir o pagamento da dívida. No Direito brasileiro, somente as apostas legalmente permitidas, como é o caso das loterias federais e estaduais, podem ser cobradas judicialmente.”

Em contrapartida, de acordo com o art. 814 do CC/02, caso o apostador que perdeu pague a dívida voluntariamente, o valor não poderá ser recobrado por ele. “Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.” Quer saber mais? consulte o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/373818/contrato-de-aposta-sobre-resultado-das-eleicoes-e-valido-veja-analise

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