“Pela isonomia, eu irei publicar a portaria autorizando a carreata nesta quarta-feira.”
Essa foi a declaração da Juiza da Comarca de Macarani, Dra. Giselle Fátima Guimarães, quando consultada na manhã desta quarta-feira pelo RGBAHIA. Com isso, o Candidato Olisandro Pinto Nogueira (PP-11), ainda poderá realizar a última das três carreatas a teria direito na campanha eleitoral.
Portanto hoje teremos finalmente uma carreata oficial do candidato dos progressistas, que fez a primeira carreata de forma ilegal pelo entendimento da Justiça Eleitoral e punido sem poder realizar a segunda manifestação. Os Progressistas podem comemorar a decisão, e podem fazer a sua carreata de forma pacífica sem novos tumultos.
Ainda sobre eleições: Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.