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GERAL BAHIA

VAI COMEÇAR! – Propaganda eleitoral começa a partir desta sexta-feira, 16/8.

Está achando a campanha eleitoral tranquila, sem barulho de carros de som gritando os nomes dos candidatos nas ruas, ninguém pedindo seu voto na porta da sua casa? Calma, que nesta sexta-feira dia 16 a coisa vai pegar! É que vem aí a propaganda eleitoral e  essa tranquilidade toda  como acontece de quatro em quatro anos voltará a ser quebrada para alegria de quem gosta e para tristeza de quem não gosta.

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16/8). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos (as) candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e 27/10 (caso haja 2º turno). No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.

O que mudou? Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatose candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.

Uso da inteligência artificial – Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Língua NacionalA propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.

Carreatas e eventos Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Fachada de prédios – Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

Showmícios e brindes – Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

Atos de divulgação – A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

 

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