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GERAL BAHIA

TRÂNSITO – Em Macarani, as únicas obras do Prefeito Miller, quatro quebra molas divide opiniões e vira debate entre vereadores e cidadãos na Câmara.

Ontem por volta das 09h00 da manhã mais um acidente de
trânsito foi registrado no centro de Macarani e chamou a atenção da população.
O acidente ocorreu na descida da Rua
São Lourenço na curva com a Rua Dr. Hélio Meira,
quando um motorista
que não reside em Macarani entrou pela contramão e acabou atropelando o
motoqueiro, André Barbosa Santos,
que teve fratura exposta na perna esquerda e está hospitalizado, mas sem risco
de morte.

ANDRÉ ESTÁ HOSPITALIZADO
E a noite o assunto acabou vindo a tona na sessão da Câmara De Vereadores, quando o Vereador Glauber Costa (PTN), falou
sobre a falta de sinalização adequada na cidade e pediu a construção de um
quebra-molas na Rua Hélio Meira próximo a curva onde frequentemente ocorrem
acidentes. Foi então que alguém da plateia perguntou: “Mas é para construir
quebra-molas ou quebra-carros?”.
O interlocutor referia-se aos
quatro quebra-molas construídos pela Prefeitura, e, que tem gerado inúmeras
reclamações dos motoristas e motoqueiros que trafegam pelas ruas da cidade e que
são chamados de quebra-carros.
O cidadão, Chetertom
Pacheco Alvarez (Ton),
como é mais conhecido, pediu o uso da palavra e
anunciou que pretende entrar com uma ação no Ministério Público pedindo a retirada de todos os
quebra-molas da cidade, que segundo ele estão todos fora dos padrões e são
ilegais.
Mas, o que diz
a Lei? O que diz o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), sobre os
quebra-molas?
O
RG
BAHIA tira as dúvidas e mostra que as únicas obras
do Prefeito Miller Ferraz, estão
fora da Lei, são ilegais e o
Prefeito pode sim, ser acionado pela Justiça e ser obrigado a destruir ele
mesmo suas quatro grandes obras até aqui.
Inicialmente, cabe salientar que ondulações transversais, mais conhecidas
como “quebra-molas” ou “redutores de velocidade” ou ainda “lombadas”, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo 94, que dispõe:
“Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de
veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser
retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais
e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais
definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios
estabelecidos pelo CONTRAN.”
 Como se vê no artigo legal, os quebra-molas são proibidos
havendo exceção à regra “em casos especiais”, a
critério do CONTRAN – Conselho Nacional de
Trânsito, que estabelece padrões e critérios para essas exceções.
Mesmo nas exceções, os quebra-molas têm que obedecer aos
padrões e critérios, que estão definidos na Resolução do CONTRAN citada acima
para quebra-molas do “Tipo I” (nas cidades) e “Tipo II” (nas rodovias).

Nas cidades (Tipo I), devem ter comprimento mínimo de
1,50 m (um metro e meio) e altura máxima de 0,08 m (oito centímetros)
. Nas rodovias
(Tipo II), devem ter comprimento
mínimo de 3,70 m (três metros e setenta centímetros) e altura máxima de 0,10 m
(dez centímetros)

Então está aí o que diz a Lei, quebra-molas é
contra a Lei, é ilegal, imoral e aqui em Macarani quebra tudo!
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