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GERAL BAHIA

TEM GRANA EM JOGO – Câmara realiza sessão extraordinária nesta terça-feira para discutir recurso do pré-sal.

R$ 957.000,00 (novecentos cinqüenta e sete mil reais), é o valor bruto que tocou para Macarani como recurso oriundo do leilão do pré-sal realizado pelo governo no final de 2019, descontando 1% do PASEP sobram 950 mil reais. E essa grana toda já está a disposição da Prefeitura Municipal, mas, existem regras que determinam como ela poderá ser aplicada em benefício do município, não só pegar gastar.

Como é um dinheiro que chega fora do orçamento já aprovado pela Câmara, o mesmo terá que passar por uma votação de suplementação de verba para que a Prefeitura possa utilizar o recurso. Por isso, nesta terça-feira as 09h da manhã acontecerá uma sessão extraordinária visando discutir e aprovar o projeto de Lei 036/2019 de 30 de dezembro enviado pelo Prefeito Miller Ferraz a Câmara De Vereadores.

De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município. Além disso, no final do ano foi publicada uma resolução determinando como o recurso deverá ser aplicado: conheça algumas das normas determinadas pela resolução

Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?

Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, seja ele recebido em 2019 ou 2020, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal.

A despesa deve obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa. O Ente municipal tem duas opções:

– abertura de crédito adicional tipo suplementar tendo por fonte de abertura do crédito o excesso de arrecadação proveniente do recebimento da cessão onerosa

– modalidade crédito especial para abertura de crédito, na qual o crédito adicional é destinado a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica

Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Quer conhecer todos os detalhes? Acesse o link do portal CNM e tire todas as dúvidas: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cessao-onerosa-recurso-sera-transferido-em-31-de-dezembro

Então, lembrando que a sessão ordinária acontecerá as 09h da manhã.

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