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GERAL BAHIA

TCM – Seis Prefeituras da Bahia tiveram suas contas de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas, entre elas Macarani.

O Tribunal de Contas
dos Municípios,
na sessão desta terça-feira (31/10),
rejeitou as contas das prefeituras de Canudos,
Jussara, Macarani, Ouriçangas, Piatã e Rio Real,
todas relativas a 2016. As contas apresentaram diversas
irregularidades, sendo a mais grave delas o descumprimento do artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que é a ausência de recursos em caixa para
pagamento de despesas do exercício (Em Macarani, o Ex-Prefeito deixou quase meio milhão em caixa). Por essa irregularidade, todos os gestores
serão denunciados ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a
ocorrência de crime fiscal.
Em
Canudos, além da inexistência de caixa para pagamento das despesas inscritas
como restos a pagar, o parecer registrou a não
arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do
município previstos no orçamento; inconsistências nos registros contábeis; e a
extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O prefeito
Genário Rabelo de Alcântara Neto foi multado em R$5 mil pelas falhas e
irregularidades identificadas durante a análise das contas e também em
R$43.200,00 (valor correspondente a 30% dos seus subsídios), por não ter
adotado medidas para a redução da despesa com pessoal.
No
município de Jussara, as contas apresentaram uma insuficiência de caixa no
montante de R$2.686.062,76, o que impossibilitou o pagamento
de despesas de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A
irregularidade é grave, pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações
de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o
equilíbrio das contas públicas. Também foi descumprido o limite máximo de 54%
para despesas com pessoal, vez que os gastos representaram 57,82% da
receita corrente líquida, e determinação do TCM para o pagamento de multa
imputada em processo anterior. O gestor sofreu multas de R$7 mil e R$54.000,00,
além de ser denunciado ao MPE.
Em
Macarani, O ex-prefeito Armando de Souza Porto foi multado em R$12 mil pelas
irregularidades contidas no relatório técnico e em R$46.800,00 por não ter
promovido a redução das despesas com pessoal. Também terá que ressarcir aos
cofres municipais a quantia de R$938.783,60, com
recursos próprios, referente a não comprovação de que gastos com folhas de
pagamento foram efetivamente creditados nas contas dos servidores. Além do
descumprimento do artigo 42 da LRF, o gestor não
investiu o mínimo de 25% na educação municipal – aplicando apenas 22,32% dos
recursos disponíveis. E ultrapassou o limite de 54% para as despesas com
pessoal, já que promoveu gastos equivalentes a 65,44% da
receita corrente líquida do município. Também terá representação para apuração
de ilícitos encaminhada ao MPE.
Já as
contas do ex-prefeito de Ouriçangas, Givaldo da Paixão Santos, apresentaram uma
indisponibilidade financeira na ordem de R$998.122,04 para pagamento das
despesas com restos a pagar. A despesa total com pessoal também ultrapassou o
limite máximo permitido de 54%, representando 63,61% da receita corrente
líquida do município. O gestor foi multado em R$1.500,00 pelas irregularidades
apuradas no parecer e em 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado
medidas visando a redução dos gastos com pessoal.
No
município de Piatã, o prefeito Edwilson Oliveira Marques não deixou recursos em
caixa suficientes para quitar despesas que foram realizadas em 2016, mas que só
seriam pagas em 2017, promovendo prejuízo de R$1.946.639,15
nas contas públicas. Diante da irregularidades, o gestor recebeu duas multas,
uma de R$2 mil e outra no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais.
Em
Rio Real, além da ausência de recursos no montante de R$4.664.502,83
para quitação das despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Orlando Brito de
Almeida ultrapassou o limite máximo de 54% para despesa com pessoal, vez que
comprometeu 62,50% da receita corrente líquida com tais gastos, e descumpriu
determinação do TCM para pagamento de duas multas imputadas em processos
anteriores. Todas estas razões justificaram a rejeição das contas e a
representação ao MPE para apuração de crime contra a administração pública. O
gestor foi multado em R$10 mil por irregularidades no relatório técnico e em
R$72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a
despesa com pessoal.

Todas as decisões não são defintivas e cabem recursos. No
caso de Macarani, a assessoria jurídica e contábil do Ex-Prefeito Armando
Porto, já está se mobilizando e preparando 
a defesa que será apresentada nas próximas horas ao TCM.
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