REVISTA

GERAL BAHIA

TCM I – Tribunal de Contas Rejeita contas do ex-prefeito Armando Porto do ano de 2016.

Com
aplicação de multa e ressarcimento aos cofres públicos, o Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM)
, rejeitou as contas do ex-prefeito Armando Porto relativas
ao exercício de 2016.  
E
para quem acha que a matéria é nova, o RGBAHIA, já havia publicado sobre a
primeira decisão do TCM, em matéria do dia 1º de novembro de 2017. Confiram no
link: http://www.revistageralbahia.com.br/2017/11/tcm-seis-prefeituras-da-bahia-tiveram.html#more

E
podem conferir a decisão final do TCM, no texto que segue abaixo.

A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Macarani,
exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Armando de Souza Porto, foi
enviada eletronicamente onde o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o
Parecer nº 1308/17, subscrito pela Procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio
Branco, opinando pela rejeição das Contas, sobretudo em face do desrespeito aos
limites de gastos com pessoal e educação, além do descumprimento do art. 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, com aplicação de multa e representação ao
Ministério Público Estadual.
Em face do exposto, com base no art. 40, inciso III, c/c o
art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, foi votado pela rejeição das contas da
Prefeitura Municipal de Macarani, exercício financeiro de 2016, constantes do
presente processo, de responsabilidade do Sr. Armando de Souza Porto, entre os
motivos:
O Gestor deixou de apresentar (relação de bens adquiridos),
ou apresentou de forma inconsistente (relação dívida ativa), Relatórios
Analíticos de contas contábeis;
créditos correspondentes a tributos, de responsabilidade de
recolhimento de outros entes estatais, ainda pendentes de
repasses ao Tesouro Municipal, não foram corretamente
evidenciados no ativo circulante.
ausência de justificativa para o preço estimado e/ou de
cotação de preços em procedimentos, vide os Pregões
Presenciais n. 05/2016 (R$ 597.180,00 – aquisição de
combustíveis), 08/2016 (R$ 55.401,55 – fornecimento de
manilhas), 16/2016 (R$ 127.740,00 – aquisições de pneus),
18/2016 (R$ 346.890,00 – locação de veículos).
ocorrência de contratação direta por inexigibilidade sem
comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para
essa modalidade, especificamente a Inexigibilidade n.06/2016
(assessoria de projetos de arquitetura e acompanhamento e fiscalização de obras
/ R$ 50.000,00).
ausência de comprovação do efetivo repasse aos servidores
dos valores indicados nas folhas de pagamento.
Ainda quanto ao Relatório Anual, houve questionamentos sobre
a ausência de licitação para os prestadores de serviços, além disso, chama
atenção da Relatoria o elevado valor dispendido no exercício de 2016 apenas com
os quatro
profissionais, totalizando R$ 1.004.090,00, a também
demandar apuração técnica acerca da compatibilidade dos preços ajustados com os
praticados no mercado.
Entre outros que podem ser conferidos no site do TCM
(http://www.tcm.ba.gov.br).

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