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GERAL BAHIA

SÓ EM FLAGRANTE! Desde o último sábado que candidatos só podem ser presos em flagrante delito.

 Desde a meia noite do último sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

Já os eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos continua valendo até 48 horas (dois dias) após o pleito.Em outras situações a Justiça eleitoral continua sendo desrespeitada. Na única entrevista concedida ao RGBAHIA, sobre o processo eleitoral, a Dra. Giselle Cunha, Juíza Eleitoral, foi bem clara quando advertiu que é proibido realizar qualquer tipo de pesquisa, enquete ou questionário que venha a influenciar na preferência do eleitorado por esse ou aquele candidato, mas faltando 14 dias para as eleições tem gente teimando em desrespeitar as regras.

              DRA. GISELLE FÁTIMA – JUÍZA ELEITORAL

Caso tenham alguma dúvida, o responsável ou os responsáveis pela enquete acima citada podem conferir neste link o que disse a Juíza Eleitoral sobre o assunto. http://revistageralbahia.com.br/2020/10/03/exclusivo-dra-gisele-concede-entrevista-ao-rgbahia-e-alerta-sobre-pesquisa-e-enquetes-em-facebook-e-crime-eleitoral/

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