
A partir de amanhã (6), exatos três meses antes das eleições municipais, os pré-candidatos à reeleição para as prefeituras estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços à sociedade.
A norma eleitoral também apresenta limites às Câmaras Legislativas. Nos 90 dias antes do pleito, os vereadores também não podem promover solenidades, entregas de honrarias ou Votos de Congratulações e Aplausos, nem fazer promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública.
Servidores públicos: Todos os funcionários públicos que estão pré candidato a vereador(a) ou prefeito(a) de todo Brasil, hoje dia 05 de julho vão se afastar do cargo que ocupa para concorrer às eleições municipais do seu domicílio eleitoral. A lei eleitoral é favorável ao facilitar que prefeito(a) vereador(a) no exercício do mandato não é nessesario se afastar.











