REVISTA

GERAL BAHIA

SEM SESSÃO – Presidente da Câmara De Vereadores baixa portaria suspendendo as sessões e outras atividades coletivas.

Seguindo a regra geral em todo o país para os órgão e poderes públicos, o Presidente da Câmara De Vereadores de Macarani Marlon Sousa, decidiu publicar nesta quarta-feira 18 de março no Diário Oficial da Câmara a PORTARIA Nº 004/2020, em que suspende as sessões ordinárias e outras atividades coletivas de uso do salão de reuniões da casa até o próximo dia 02 de abril de 2018.

É uma medida preventiva que na prática poderá ser prorrogada, já que o motivo é Pandemia do coronavírus. O texto na íntegra publicado no Diário Oficial da Câmara de Vereadores diz o seguinte:

PORTARIA Nº 004/2020 “ Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Macarani, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Macarani-BA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 1225 de 17 de março de 2020, que trata das medidas de prevenção e controle do COVID-19 no âmbito do município de Macarani; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores, terceirizados e do público em geral; CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público de modo a causar o mínimo impacto ao cidadão; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Macarani;

RESOLVE: Art. 1º – A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Macarani, que vigorarão de 18 de março a 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

Art. 2º- Nas dependências da Câmara Municipal Macarani, fica suspensa neste período a realização de eventos coletivos, as atividades legislativas do Plenário, assim como a Sessões Ordinárias e Extraordinárias. Parágrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange Sessões Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como curso, palestras, eventos de homenagem, etc.

Art. 3º- Fica suspenso o atendimento presencial ao público, que poderá ser realizado através do telefone 77 3427 2123.

Art. 4º – Fica mantido o expediente interno da Câmara. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Macarani-Ba, 18 de março de 2020.

Presidente da Câmara de Macarani

MARLON SOUSA SANTOS

 

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