

Alegando os princípios da legalidade, em que o administrador público só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza, e o da impessoalidade, que veda a utilização da máquina estatal como extensão da pessoa de seu gestor, o Promotor de Justiça Hevandro Cerutti recomendou à governadora Suely Campos (PP) de Roraima que promova a pintura das escolas e demais prédios públicos de modo impessoal, “aplicando-se cores que não proporcionem identificação com sua pessoa, tampouco com o partido ao qual se encontra filiada”.
Recomendou também que promova a pintura, sem onerar quaisquer verbas do Estado, dos bens e prédios públicos estaduais que porventura se encontrem pintados com as cores vermelha, branca e azul, “aplicando-lhes, em suas fachadas e no interior de cada bem, as cores discriminadas na bandeira do Estado ou cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado”.
Essa ação do Ministério Público de Roraima em abril de 2015, foi seguida ao longo dos últimos seis anos por ações semelhantes em todo o Brasil, e fez com que muitos governadores e prefeitos parassem de adotar quase como norma, trocar as cores dos prédios públicos do estado ou municípios pelas cores do seu partido tão logo assumiam o mandato. Em Macarani por exemplo, o Município passou os últimos dez anos convivendo com o verde e branco do MDB.
