


Nada de pulseiras, anéis, alianças, relógios de pulso, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches, gravatas ou mesmo crachás pendurados com cordão. É o que determina a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) de 2005 do Ministério do Ministério do Trabalho, Emprego e Renda sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em especial com relação aos riscos biológicos.
“Trata-se de prevenção de riscos à saúde. Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos. Mas nada impede o trabalhador de usar os adornos ao sair de casa para o trabalho ou fora dele. A proibição do uso se limita às áreas assistenciais do hospital, e vale para todos que trabalham ou circulam por elas”, esclarece a Diretora do Hospital São Pedro, a Dra. Elza Soares.










