REVISTA

GERAL BAHIA

SE A CÂMARA AGIR – Prefeito de Macarani pode ser cassado por apropriação indébita das parcelas dos empréstimos consignados.

“Apropriação indébita é o crime previsto no artigo
168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia
móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por
empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode
ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto,
a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação
indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem,
resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar
ou devolver ao seu legítimo dono. Na prática configura simplesmente: roubo!”

Pois é isso o que
está ocorrendo em Macarani e não é de agora, desde abril que o Banco Do Brasil já havia
suspendido os empréstimos aos servidores públicos porque a Prefeitura não estava repassando os consignados, e a Caixa vem suspendendo
sistematicamente a cada novo atraso, e agora com dois meses, chegando a três,
suspendeu e está negativando os servidores.

Mas, isso não é nem de longe o pior lado dessa situação. Porque se os
servidores recebessem o salário integral sem o desconto, eles mesmos poderiam
todo mês separar o valor e ir pagar, como fazemos com qualquer prestação normal
de loja ou cartão de crédito.
Mas o agravante é que a Prefeitura desconta no pagamento, o servidor já recebe
o salário sem a parcela do empréstimo e esse valor não está sendo repassado ao
banco. Aí está a caracterização da prática
de apropriação indébita por parte da Prefeitura
que está se apoderando de
algo que não lhe pertence.
A produção do RGBAHIA, foi pesquisar, e descobrimos que já
houve na Bahia e no Brasil,
muitos casos de Prefeitos e Presidentes
de Câmara de Vereadores
que tiveram mandatos
cassados
justamente por terem praticado essa apropriação indébita.
Mas, aqui em Macarani pelo andar da carruagem, se os próprios
servidores não perderem o medo e não
entrarem urgente com uma ação no Ministério
Público,
eles ficarão com os nomes sujos, sem créditos nas instituições
e sem poder comprar no comércio.
Os
Vereadores,

principalmente os de oposição debatem o assunto, cobram soluções e providências
mas não passam disso. Até o momento todos ficam na frase: “É preciso tomar
providências, é preciso solucionar o problema, pedimos a Deus que tudo se
resolva.”
E se esquecem que a
solução vem deles.

FREI DILSON

Só para citar: A
situação é semelhante à vivida em 2009, quando o então prefeito do Município de Itamaraju-BaFrei
Dílson Santiago
 (PT), firmou convênio
com o Banco Matone, do Rio Grande do Sul,
para garantir empréstimos consignados aos servidores do município e deixou
centenas de pessoas inadimplentes. O escândalo ficou conhecido na época como o Caso
Matone
 e gerou um pedido de cassação do gestor na Câmara Municipal de Vereadores.
A denúncia,
na época, foi apresentada ao legislativo municipal. A Câmara dos Dirigentes Lojistas
de Itamaraju
 (CDL) encabeçou
o movimento que contou com apoio de várias outras entidades gerando o documento
de 122 páginas pedindo a cassação do mandato de Frei Dílson.

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