O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (3/12) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de magistrados da corte. A decisão foi proferida no âmbito de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 1.259 e 1.260) apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o ministro, vários trechos da norma, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição. Entre eles, o que diz que qualquer cidadão pode apresentar denúncia para a abertura de impeachment contra ministros do Supremo — para Gilmar, essa prerrogativa é exclusiva da Procuradoria-Geral da República. A decisão será levada para o Plenário do Supremo.


Em sua decisão, Gilmar faz um histórico do instituto e de seu papel no equilíbrio entre os poderes para evitar abusos. Ele ressalta, porém, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos. Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (3), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de suspender trechos da Lei do Impeachment, também conhecida como Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950).
A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos, repito, muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes — afirmou Davi.

“Eu vou, na condição de presidente do Senado Federal, convocar uma reunião com as lideranças partidárias para que a gente possa, dentro das nossas prerrogativas institucionais, avaliar todos os projetos que estão em tramitação no Senado. Não adianta também nós escolhermos 20 projetos. Eu peço compreensão para que a gente possa fazer uma reunião do Colégio de Líderes, com a participação da maioria expressiva dos senadores, para que a gente possa pegar todas as agendas que estão paralisadas no Plenário ou nas comissões do Senado, aquelas que tenham convergência com a maioria, e, respeitando aqueles que pensam o contrário, colocarmos as matérias para deliberação nas devidas comissões temáticas ou no Plenário do Senado.”
Fonte: Agência Senado














