REVISTA

GERAL BAHIA

RETIRADA DA MP – Câmara retira de pauta a MP sobre tributação de investimentos; texto perderá validade.

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.  Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos. O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto. Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%. A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                        

FAZENDAS-VALE-VERDE
FAZENDAS VALE VERDE
OTONEURO
NOVOS PROFISSIONAIS PARA A SUA SAÚDE
75fc36a1-13f0-4804-a3c6-5937248cf4a9-575x1024
SAAE DE MACARANI - ÁGUA PARA TODOS
434153736_2528971897288533_4220592963380261260_n
CONSTRULAR - SUA CASA DA BASE AO ACABAMENTO
PANIFICADORA-AMERICA-1
PANIFICADORA AMÉRICA
GENTE FELIZ
MUNDO DAS UTILIDADES
MARLON SOUSA
MARLON SOUSA
SUA NETE
4ENET
05083996-a2c4-4b90-81b6-138d7deabc81
SORTEIO DA REDE