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GERAL BAHIA

REABRINDO – Quiosques da Praça Paulo Lacerda voltam a funcionar a partir desta quinta-feira com normas definidas.

COMUNICADO: O Sorteio do Arraiá de Prêmios o Avistão Antunes será neste sábado 10/07 as 11h da manhã.

Depois de 24 dias sem atividades, os permissionários de uso dos quiosques da Praça Dr. Paulo Lacerda bem como do Largo da União no Marjorie Parque, estão devidamente autorizados a prosseguir com suas atividades a partir desta quinta-feira 08 de julho de 2021. Nesta quarta-feira, 07/07, os pequenos comerciantes estiveram reunidos com o Secretário de Administração Rodrigo Pedral e a Dra. Camila Fernandes, representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.

Durante a reunião, a Prefeitura apresentou aos permissionários inclusive para efeito de assinatura de contrato, as regras de permissão para ocupação dos quiosques de acordo a Lei de uso de bem público. Uma das regras importantes no caso da Praça Paulo Lacerda, que é zona escolar, é de que em horário de aulas não poderão ser comercializadas bebidas alcoólicas ficando restrito o comércio apenas a alimentos, lanches, refrigerantes e água mineral.

Inha do Pastel está pronta para o atendimento aos fregueses.

Ainda ontem, foram publicados os decretos de permissão. Abaixo o resumo de alguns itens que precisarão ser obedecidos pelos permissionários.

DECRETO Nº 1.445, DE 05 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Macarani, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo o que dispõe o Art. 110, § 3º da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgado a permissão de uso, a título precário e gratuito, de bem público municipal, mais precisamente de um quiosque localizado na Praça Dr. Paulo Fernandes de Lacerda, nesta cidade. Parágrafo Único. A permissão de uso segue formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público nº 004/2021, no qual constam as condições estabelecidas (documento anexo).

Art. 2º. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Art. 3º. Ao imóvel sobre o qual recai a Permissão de Uso não poderá ser dada outra destinação, sob pena de imediata reversão da posse à Administração.

Art. 4º. O permissionário, a sua exclusiva expensa, é o responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face a sua utilização.

Art. 5°. Fica reservado ao Município de Macarani-BA, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O PERMISSIONÁRIO poderá utilizar o imóvel outorgado, apenas para venda de lanches, refeições, açaí, sorvetes, água de coco, sucos e refrigerantes, bem como outros produtos relacionados, sendo terminantemente proibida a venda de bebida alcoólica durante os horários de funcionamento escolar. Fica estabelecido o uso apenas de som ambiente, vedado o uso de paredões e similares. Eventual modificação do uso a que se destina o imóvel não poderá ser feita sem expressa e escrita autorização da Administração Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI 

Edição disponível no site www.macarani.ba.gov.br Diário Oficial Nº 2512 – ANO XV Gabinete da Prefeita Municipal de Macarani, Estado da Bahia, 05 de julho de 2021.

SELMA RODRIGUES SOUTO

NE: Caso alguém queira conferir o inteiro teor de todos os decretos, basta acessar o link do Diário Oficial da Prefeitura de Macarani: 

http://www.macarani.ba.gov.br/diarios/arquivos/2021/7/2512-7-7-2021.pdf

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