Depois de 24 dias sem atividades, os permissionários de uso dos quiosques da Praça Dr. Paulo Lacerda bem como do Largo da União no Marjorie Parque, estão devidamente autorizados a prosseguir com suas atividades a partir desta quinta-feira 08 de julho de 2021. Nesta quarta-feira, 07/07, os pequenos comerciantes estiveram reunidos com o Secretário de Administração Rodrigo Pedral e a Dra. Camila Fernandes, representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
Durante a reunião, a Prefeitura apresentou aos permissionários inclusive para efeito de assinatura de contrato, as regras de permissão para ocupação dos quiosques de acordo a Lei de uso de bem público. Uma das regras importantes no caso da Praça Paulo Lacerda, que é zona escolar, é de que em horário de aulas não poderão ser comercializadas bebidas alcoólicas ficando restrito o comércio apenas a alimentos, lanches, refrigerantes e água mineral.
Ainda ontem, foram publicados os decretos de permissão. Abaixo o resumo de alguns itens que precisarão ser obedecidos pelos permissionários.
DECRETO Nº 1.445, DE 05 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Macarani, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo o que dispõe o Art. 110, § 3º da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado a permissão de uso, a título precário e gratuito, de bem público municipal, mais precisamente de um quiosque localizado na Praça Dr. Paulo Fernandes de Lacerda, nesta cidade. Parágrafo Único. A permissão de uso segue formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público nº 004/2021, no qual constam as condições estabelecidas (documento anexo).
Art. 2º. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.
Art. 3º. Ao imóvel sobre o qual recai a Permissão de Uso não poderá ser dada outra destinação, sob pena de imediata reversão da posse à Administração.
Art. 4º. O permissionário, a sua exclusiva expensa, é o responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face a sua utilização.
Art. 5°. Fica reservado ao Município de Macarani-BA, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PERMISSIONÁRIO poderá utilizar o imóvel outorgado, apenas para venda de lanches, refeições, açaí, sorvetes, água de coco, sucos e refrigerantes, bem como outros produtos relacionados, sendo terminantemente proibida a venda de bebida alcoólica durante os horários de funcionamento escolar. Fica estabelecido o uso apenas de som ambiente, vedado o uso de paredões e similares. Eventual modificação do uso a que se destina o imóvel não poderá ser feita sem expressa e escrita autorização da Administração Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI
Edição disponível no site www.macarani.ba.gov.br Diário Oficial Nº 2512 – ANO XV Gabinete da Prefeita Municipal de Macarani, Estado da Bahia, 05 de julho de 2021.
SELMA RODRIGUES SOUTO
NE: Caso alguém queira conferir o inteiro teor de todos os decretos, basta acessar o link do Diário Oficial da Prefeitura de Macarani:
http://www.macarani.ba.gov.br/diarios/arquivos/2021/7/2512-7-7-2021.pdf