O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que réus
condenados pelo Tribunal do Júri podem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que recorram da sentença. No Brasil, o júri é responsável por julgar os crimes contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. Segundo especialistas, a regra geral é que quem respondeu ao processo em liberdade aguarde o julgamento dos recursos em liberdade, inclusive depois da condenação pelo júri. É isso que deve mudar com a decisão do Supremo, afetando principalmente casos de feminicídios e mortes decorrentes de conflitos familiares e entre pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos — os chamados conflitos do dia a dia.
São nesses crimes que os acusados costumam responder ao processo e aguardar os recursos em liberdade. É o que aponta Ludmila Ribeiro, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública e associada ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a especialista, ao permitir que esses réus fiquem soltos durante o processo, a Justiça geralmente presume que eles tinham uma relação pessoal com as vítimas e, por isso, tenderiam a não cometer novos crimes.
Já os acusados que chegam presos ao júri (e que continuam presos após a condenação) são os dos crimes de grande repercussão midiática e sobretudo os integrantes de facções criminosas, os quais a Justiça entende que tendem a se envolver em novos homicídios. Os réus podem chegar presos ao Tribunal do Júri em duas situações:
- quando foram pegos em flagrante;
- ou quando tiveram a prisão preventiva decretada ao longo do processo — por risco de fuga ou por atrapalhar a investigação, por exemplo.
Não existem dados atuais sobre o percentual de réus que respondem aos processos de homicídio presos ou soltos. Um estudo publicado por Ludmila em 2014, a partir da análise de processos julgados pelo júri em cinco capitais em 2013, mostrou que em cerca de 30% dos casos os acusados chegavam ao julgamento presos: 20% por flagrantes e 10% por prisões decretadas no curso do processo (preventivas).














