REVISTA

GERAL BAHIA

PREFEITURA ESTÁ NOTIFICADA – Ministério Público notifica Prefeito Miller sobre situação do Conselho Tutelar e estipula prazo para que exigências sejam cumpridas.

A situação vexatória do Conselho Tutelar Dos Direitos da Criança  e do Adolescente de Macarani denunciada na última segunda-feira (07) aqui no RGBAHIA, não está passando despercebida pelo Ministério Público Estadual que através de notificação deu prazo ao Prefeito Miller Ferraz para que tome as providência cabíveis.

No dia 28 de novembro de 2018, a Promotora de Justiça da Comarca de Macarani, Dra. Neide Reimão Reis, publicou e enviou ao Chefe do Executivo a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA de nº 01 (por ser a primeira desta natureza) dando ciência ao Prefeito das necessidades mínimas para o funcionamento do Conselho Tutelar e estabelecendo prazo para o cumprimento das exigências.

Cumprimento de exigências tem prazo. Caso contrário…

O Ministério Público pediu a providência imediata de material de expediente e de limpeza, pagamento da conta do telefone fixo e providências de crédito para o celular (telefone móvel) e transporte exclusivo e em boas condições para o exercício da função. Sobre o transporte, a Dra. Neide Reimão Reis, deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura disponibilize um veículo com motorista para agilizar as diligências.

Vale salientar que a nota foi emitida no dia 28 de novembro, mas só foi recebida no dia 30 de dezembro. Então o prazo ainda está correndo.

Em outro ponto da Nota, o Ministério Público concede um pouco mais de tempo. 45 dias para que o Prefeito providencie armário para arquivos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, lápis, borracha, porta lápis, cola, tesoura, envelopes, pilotos, classificadores, fitas adesivas, pasta de arquivos e outros materiais que se façam necessário.

A representante do Ministério Público Estadual, recomenda ainda que o Prefeito encaminhe a Câmara De Vereadores, proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Só para lembrar ao Prefeito: O não cumprimento desta recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Como destacamos: a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, foi emitida no dia 28 de novembro, mas a data de recebimento consta de 30 de dezembro de 2018, então Prefeito, ainda tem tempo para cumprir as recomendações do Ministério Público Estadual.

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