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GERAL BAHIA

POLÍTICA E ECONOMIA – Vereadores aprovam cobrança de impostos e multas por operações com cartão de crédito em Macarani.


Com 100% dos
Vereadores presentes,
a Câmara De
Vereadores de Macarani
aprovou por unanimidade na noite desta segunda-feira
(27) com emenda as modificações propostas pelo Executivo no Código Tributário e de Rendas do Município de Macarani.
Na
verdade o Código com suas
mudanças propostas já deveria ter sido votado há pelo menos três sessões
passadas, mas foi retirado de pauta atendendo sugestão do Vereador Gláuber Costa (PODEMOS), que pediu uma discussão
mais ampla envolvendo todos os Vereadores
e o Jurídico da Câmara
no sentido de dar mais esclarecimentos aos edis
antes da votação.

Então, na última semana o Presidente Edmilsom Lima, reuniu
os Vereadores e a assessoria jurídica
da Câmara
, representantes da Tributação
Municipal
que debateram e analisaram o projeto e chegaram a um consenso
para que fosse colocada uma emenda no quesito que trata das transações
eletrônicas, ou seja: vendas e
compras com cartões de crédito.

A emenda dos
Vereadores altera os incisos I e II do artigo 39-B
acrescido do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar
001/2017
. A emenda determina que caberá ao comércio informar ao
município o valor das operações envolvendo vendas eletrônicas em Macarani e
isso poderá possibilitar com que o município arrecade das operadoras de cartões
e máquinas eletrônicas (maquininhas),
o ISS para que o mesmo fique
no próprio Município.
A
produção do RGBAHIA, sempre
presente as sessões, questionou aos Vereadores
sobre como será feita essa cobrança, quem irá pagar o ISS e as multas propostas
em caso de negligência. E nos foi esclarecido pelos Vereadores de que: as
informações serão repassadas pelos comerciantes, mas o pagamento de impostos ou
multas por negligência ficará totalmente a cargo das operadoras de máquinas e
cartões de crédito, ficando os comerciantes
de Macarani isentos do pagamento de qualquer taxa, multa ou imposto.
 
As mudanças começarão a valer a partir do dia 23 de janeiro de 2018, 90 dias de adaptação com efeito retroativo a 23 de outubro de 2017.
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