Foragido da Polícia Federal (PF), o deputado estadual Binho Galinha (PRD) pode ter seu mandato cassado após ser acusado de envolvimento com uma milícia no município de Feira de Santana e a perda de seu cargo não precisa aguardar uma decisão da Justiça. O parlamentar foi alvo de busca e apreensão em sua residência durante a manhã desta quarta-feira (1º), mas, até o momento, ainda não foi encontrado pelas autoridades. Mayana Cerqueira da Silva e João Guilherme, esposa e filho do deputado, foram presos durante a operação. Com as acusações contra Binho Galinha, que incluem a liderança de uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro via atividades ilícitas, como jogo do bicho, agiotagem, extorsão e receptação qualificada, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) já possui a prerrogativa para cassar o mandato do parlamentar.



Ao Bahia Notícias, o advogado constitucionalista e eleitoral, Cícero Dias, afirmou que a Casa Legislativa não precisa aguardar necessariamente uma sentença da Justiça determinando a cassação. À reportagem, o especialista também explicou que, por se tratar de um processo criminal, não é de responsabilidade de Justiça Eleitoral determinar a cassação de Binho Galinha na AL-BA. “Eu não creio que a Justiça Eleitoral tome alguma providência em relação a isso porque não são crimes vinculados a condutas eleitorais. O ponto da própria Assembleia de pronto [cassar o mandato] com base nessas acusações já abrir, se tiver interesse, uma comissão processante para ver a questão da conduta dele [Binho Galinha], e se é caso de cassação ou não. Mas isso depende da própria Assembleia, é uma definição ‘interna corporis’ da instituição. A Justiça Eleitoral, por não ser questão eleitoral, eu creio que ela apenas aguarde a decisão de condenação, ou a decisão da Assembleia, que se cassar, tem que oficiar a Justiça Eleitoral”, explicou o especialista.

Todavia, a cassação pode não depender única e exclusivamente da decisão dos deputados estaduais na AL-BA. Segundo Cícero, é possível que, ao fim do processo criminal, a Justiça Comum condene Binho Galinha à perda do mandato parlamentar. Caso ocorra, a decisão seria comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que, em seguida, enviaria o ofício à AL-BA solicitando o atendimento da determinação. “Na ação penal, na ação criminal tem que se aguardar o trânsito em julgado da ação condenatória confirmada em segunda instância, ou, se for o caso, em tribunais superiores. Depois disso, é lançado o nome dele no rol dos culpados e se na sentença condenatória constar também a cassação aí oficia-se a Justiça Eleitoral, daí a Justiça Eleitoral comunica a Assembleia da cassação e determina que a Assembleia dê posse ao suplente”, afirmou o advogado.















