desde o dia 20 de agosto quando foi
lido em plenário e encaminhado as comissões, o Projeto de Lei 018/2018, de autoria do Executivo Municipal, que concede Poder de Polícia ao Município
para apreender os animais soltos nas
vias públicas e nas estradas como também punir com multa seus proprietários
finalmente foi votado na última segunda-feira (22/10) na sessão ordinária da Câmara De Vereadores de Macarani.
A
sessão da Câmara foi presidida pelo Vice-Presidente,
Paulo Jorge (Jorge Motos), em função de viagem do Presidente Edmílson Lima, coube a Jorge desencalhar o Projeto.
(23/10),
o Prefeito Miller Ferraz, já
sancionou e agora é LEI! Contando
da publicação ontem, os proprietários de animais terão ainda 30 (trinta) dias para começarem a se
adaptar a nova situação.
esses 30 dias, a Prefeitura poderá
recolher os animais, colocá-los em área fechada. Vale lembrar que: na primeira apreensão o dono do animal não pagará
nada para recolher de volta seu cavalo, jegue ou bovino. Em caso de
reincidência no prazo de um ano da primeira apreensão ele pagará cem reais e à
partir daí sempre no prazo de um ano a multa será de cento e cinquenta reais.
“Acredito que Macarani está dando um exemplo para as demais
cidades da região, porque a História já registrou muitos acidentes, inclusive
com tragédias de familiares que perderam seus entes queridos por conta de
animais nas estradas. E para a cidade vai ser muito bom, porque teremos
finalmente uma solução para os animais que andam tomando conta das nossas
praças Jardins e até do nosso Hospital quando invadem o pátio.” Opinião do Vereador Zé Paulo ao RGBAHIA.
responsável por colocá-lo enm votação e mais ainda pela aprovação. Nós estamos
aqui para resolver os problemas da população fazendo isso, legislar em favor
do bem comum de todos nós habitantes de Macarani.” Declarou o vereador Jorge
Motos, ao RGBAHIA após a sessão.
Portanto,
os proprietários de animais comecem a praticar, porque daqui a 30 dias, não
haverá mais desculpas. Animais soltos nas ruas, na entrada da cidade e nas
estradas dentro do território municipal de Macarani, juntamente com seus proprietários
serão enquadrados na Lei!