Em portaria divulgada na sexta-feira (13), o Governo da Bahia, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema),suspende por período determinado, as solicitações e emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC). Assim como em diversas regiões do mundo, na Bahia as mudanças climáticas também têm o potencial de afetar significativamente os incêndios florestais. Aumento das temperaturas, períodos de seca mais prolongados e alterações nos padrões de precipitação tornam algumas áreas mais suscetíveis a incêndios. Isso pode resultar em incêndios mais frequentes e intensos, prejudicando a biodiversidade, a qualidade do ar e ameaçando comunidades próximas.
O secretário da Sema, Eduardo Mendonça Sodré Martins, reforça que é de fundamental importância adotar estratégias de prevenção, manejo e combate a incêndios. “Em concomitância com o Governo Federal estamos atentos a necessidade, digo até que urgente, de reduzir de forma significante essas queimadas que anualmente assolam o nosso país. Aqui na Bahia temos áreas importantes que necessitam de uma maior atenção, como a Chapada, Oeste e Norte, então acredito que essa Portaria seja uma oportunidade para que a nossa população perceba a necessidade que nós temos de reduzir as emissões de gases de efeito estufa visando mitigar esses impactos”, alertou o gestor ambiental.
O titular da Sema lembra também que, por meio do Programa Bahia Sem Fogo, já existe uma vigilância constante dos incêndios no interior do estado. “Nós temos um Grupo de Trabalho composto por diversos órgãos do Governo do Estado que monitora e debela qualquer foco de incêndio que venha a aparecer. Acredito que aliado a essa Portaria vamos conseguir uma maior proteção de nossas áreas”, disse. Segundo a Portaria Nº 29.624, nos casos em que for possível a emissão de DQC o requerente deverá apresentar justificativa assinada por um responsável técnico habilitado sobre o tema. O não cumprimento dos compromissos elencados nas DQCs emitidas implicará na aplicação das penalidades cabíveis, bem como no seu cancelamento.
Ainda, segundo a Portaria que entrou em vigor desde a sexta-feira, dia da publicação, a lista dos municípios em que as queimadas estão suspensas poderá ser atualizada com base em análise técnica do Inema, considerando a sazonalidade climática de algumas regiões e o monitoramento do risco de ocorrência de incêndios florestais no Estado da Bahia.