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GERAL BAHIA

NÃO É BOATO – Nome do ex-prefeito Carlinhos consta de lista de candidatos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

O presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram na tarde da segunda-feira, 5, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou que foram consideradas irregulares.

Também foram entregues processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes. Isto tudo com decisão em processos transitad

os em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pela Lei. 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país. E nesta lista entregue pelos conselheiros consta o nome do ex-prefeito Antonio Carlos Macedo, candidato a Prefeito de  Macarani.

Para Esclarecer Vale ressaltar que o fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior) pelo TCM, não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior) pelo TCM, não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral.

Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. O que na situação de Carlinhos não ocorreu. Veja a lista completa clicando na palavra aqui: FICHA

 

 

 

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