O que dizer de um ato que representa toda a incoerência e irracionalidade do ser humano na sua natureza destrutiva do que deveria preservar? No mínimo existem atitudes que além de serem classificadas como atos de irresponsabilidade e vandalismo, devem ser considerados atos criminosos passíveis de punição e prisão. No último mês de abril vândalos roubaram as luminárias do marco construído no jardim da Prefeitura, e em outro ao insano atearam fogo ao centenário Ipê que dá nome ao Bairro Ipê Ville.
Infelizmente, atitudes de vandalismo e depredação do patrimônio público ou privado, também são atos de covardia, praticados na calada da noite ou quando ninguém está observando. Foi o que aconteceu esta semana com o prédio do Educandário Clério Correia, que foi vandalizado por elementos irresponsáveis que arranharam e descascaram a pintura do muro da escola uma semana após a mesma ter sido entregue a comunidade macaraniense depois de passar por reforma para o retorno as aulas.
A direção da escola já denunciou o fato a Polícia que está investigando o caso. Mas, em casos como esse, a participação do cidadão é indispensável para que os vândalos sejam identificados e punidos de acordo com a Lei de proteção ao patrimônio público.
O QUE DIZ A LEI
OCódigo Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência