Tem muita gente torcendo para que a pandemia do coronavírus faça mais um estrago na democracia do país. Principalmente aqueles que estão ocupando cargos públicos, e foram eleitos em 2016, mas que mesmo estando caindo pelas tabelas nas pesquisas não querem largar o osso.
É claro que a torcida dos atuais prefeitos e vereadores que se encontram nesta situação é para que as eleições de 04 de outubro sejam adiadas e de preferência cancelas com o adiamentos dos mandatos dos atuais prefeitos e edis, que ainda sonham ficar até 2021 no poder. Mas na última sexta-feira,17, o TSE deu mais uma mostra de que não está nem sequer cogitando por mudanças no calendário eleitoral e pretende realizar as eleições no dia 04 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os cancelamentos dos títulos de eleitores por falta de revisão biométrica. Desta forma, quem teve os títulos cancelados poderão votar nas eleições municipais deste ano. A regularização do título deverá ocorrer após a eleição. A suspensão está prevista na Resolução 23.616/ 2020, publicada pelo TSE na última sexta-feira (17).
Segundo o advogado Ademir Ismerim, “quem teve o título cancelado, poderia fazer até o dia 6 de maio o pedido de um novo título eleitoral para ter direito a voto, mas com essa resolução, como descrito no artigo 3-B, cancela o cancelamento, e permite que quem teve o título cancelado possa votar”. A medida é válida para os municípios que passaram pela revisão biométrica de 2018 a 2020. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.”
A resolução permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada. As operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. Confiram no anexo tudo que diz a resolução do TSE. RES TSE 23616