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GERAL BAHIA

JUSTIÇA – Juiza determina quebra de sigilo bancário nas contas da Prefeitura Municipal de Maiquinique.

DRA. GISELLE FÁTIMA (JUÍZA)
Em
uma decisão, publicada no Diário da
Justiça
desta terça-feira (05), a juíza de Direito da comarca de Macarani-BA, Drª Giselle de Fátima Cunha
Guimarães Ribeiro
, determinou a quebra de sigilo bancário das contas
correntes do município de Maiquinique-BA.
A
decisão segue dentro do rito do processo da Ação Popular proposta em 2016, na gestão da Ex-Prefeita Maria Aparecida (Menininha),
que, conforme fundamenta a juíza, “deixou os servidores sem receber seus salários, quando
não venceu a eleição”.
De
acordo a decisão da magistrada, a quebra de sigilo bancário foi necessária,
ante o “sumiço” de boa parte dos R$
2.710.563,20 (dois milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e sessenta e três
reais e vinte centavos),
arrecadados pelo município no mês de dezembro
de 2016.

Pontua
a magistrada que, “Deve ser
investigado o paradeiro do dinheiro público depositado nas contas do Município,
principalmente no mês de Dezembro de 2016, valor relevante”.
A
Juíza diz ainda que “É dever do juízo, ante os indícios relevantes de desvio de dinheiro
público, saber a destinação dos recursos públicos que foram repassados para as
contas do Município de metade do mês de novembro e dezembro”.

PREF. JESULINO ABRIU AUDITORIA.

Nesse
sentido, a Juíza determinou, ao Banco do Brasil e Banco do Bradesco que “envie os extratos de todas as
contas-correntes do Município de Maiquinique, nos meses de Novembro e Dezembro
de 2016 e Janeiro de 2017, devendo ser especificado pelos bancos o CPF e CNPJ
dos destinatários das transferências ou descontos de cheque, ou seja, os bancos
deverão fornecer toda informação que estiver ao seu alcance e que possa
auxiliar o juízo no rastreio dos destinatários do dinheiro público”.
Essa
quebra de sigilo bancário também havia sido requisitada pelo próprio Prefeito Jesulino Porto, que
encabeçou a ação popular que resultou na sentença. Ele que ao assumir em janeiro
de 2017 encontrou a situação administrativa insustentável e promoveu uma
auditoria nas contas do município.
Para
acessar a decisão completa acesse o portal do diário oficial da Justiça do
TJ/BA no link: http://www.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp Diário n. 2037 de 05 de Dezembro de 2017


do processo: 0000917-68.2016.805.0155 – Ação Popular

No dia 1º de janeiro de 2017, enquanto Jesulino assumia uma cidade suja e com três meses de folha de pagamento atrasada, a Ex-Prefeita Menininha, curtia reveillon nas praias do Sul da Bahia.
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