

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão extraordinária do úlimo dia (19), o registro de candidatura de Paulo de Almeida Luz a prefeito de Ribeirão do Largo (BA). Os ministros do TSE mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que considerou Paulo Luz, do PMDB, inelegível porque seu irmão, Pacífico Luz, assumiu por um determinado período o cargo de prefeito seis meses antes das eleições de 2008.














